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6068102-37.2025.8.03.0001
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrime de Descumprimento de Medida Protetiva de UrgênciaCrimes Previstos na Lei Maria da PenhaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
WILSON VILHENA BORGES FILHO
OAB/AP 1061•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de AMALRICIO VILHENA FURTADO em 17/04/2026 23:59.
19/04/2026, 00:13Confirmada a comunicação eletrônica
13/04/2026, 11:24Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/04/2026, 11:24Juntada de Petição de certidão
13/04/2026, 11:24Expedição de Mandado.
18/03/2026, 09:51Proferidas outras decisões não especificadas
16/03/2026, 19:55Conclusos para decisão
22/01/2026, 11:13Decorrido prazo de AMALRICIO VILHENA FURTADO em 09/12/2025 23:59.
10/12/2025, 01:30Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 00:36Publicado Intimação em 01/12/2025.
01/12/2025, 03:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025
29/11/2025, 02:01Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6068102-37.2025.8.03.0001. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: AMALRICIO VILHENA FURTADO DECISÃO Verifico que o acusado Amalricio Vilhena Furtado, atualmente preso, constituiu advogado nos autos (ID 22726627). Diante disso, e considerando a necessidade de assegurar-lhe a plena defesa técnica por profissional de sua confiança, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Macapá Número do Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) intime-se o patrono constituído para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nova resposta à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, ou manifeste-se quanto à ratificação da resposta anteriormente apresentada pela Defensoria Pública. Após, voltem conclusos para apreciação. Cumpra-se. Macapá-AP, 27 de novembro de 2025. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Macapá
28/11/2025, 00:00Juntada de Certidão
27/11/2025, 13:06Proferidas outras decisões não especificadas
27/11/2025, 10:46Conclusos para decisão
27/11/2025, 09:22Documentos
Decisão
•16/03/2026, 19:55
Certidão
•27/11/2025, 13:06
Decisão
•27/11/2025, 10:46
Decisão
•02/10/2025, 09:25
Decisão
•26/09/2025, 10:27
Decisão
•25/08/2025, 13:30
Decisão
•25/08/2025, 11:16