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6068102-37.2025.8.03.0001

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrime de Descumprimento de Medida Protetiva de UrgênciaCrimes Previstos na Lei Maria da PenhaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
WILSON VILHENA BORGES FILHO
OAB/AP 1061Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de AMALRICIO VILHENA FURTADO em 17/04/2026 23:59.

19/04/2026, 00:13

Confirmada a comunicação eletrônica

13/04/2026, 11:24

Mandado devolvido entregue ao destinatário

13/04/2026, 11:24

Juntada de Petição de certidão

13/04/2026, 11:24

Expedição de Mandado.

18/03/2026, 09:51

Proferidas outras decisões não especificadas

16/03/2026, 19:55

Conclusos para decisão

22/01/2026, 11:13

Decorrido prazo de AMALRICIO VILHENA FURTADO em 09/12/2025 23:59.

10/12/2025, 01:30

Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 03/12/2025 23:59.

04/12/2025, 00:36

Publicado Intimação em 01/12/2025.

01/12/2025, 03:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025

29/11/2025, 02:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6068102-37.2025.8.03.0001. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: AMALRICIO VILHENA FURTADO DECISÃO Verifico que o acusado Amalricio Vilhena Furtado, atualmente preso, constituiu advogado nos autos (ID 22726627). Diante disso, e considerando a necessidade de assegurar-lhe a plena defesa técnica por profissional de sua confiança, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Macapá Número do Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) intime-se o patrono constituído para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nova resposta à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, ou manifeste-se quanto à ratificação da resposta anteriormente apresentada pela Defensoria Pública. Após, voltem conclusos para apreciação. Cumpra-se. Macapá-AP, 27 de novembro de 2025. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Macapá

28/11/2025, 00:00

Juntada de Certidão

27/11/2025, 13:06

Proferidas outras decisões não especificadas

27/11/2025, 10:46

Conclusos para decisão

27/11/2025, 09:22
Documentos
Decisão
16/03/2026, 19:55
Certidão
27/11/2025, 13:06
Decisão
27/11/2025, 10:46
Decisão
02/10/2025, 09:25
Decisão
26/09/2025, 10:27
Decisão
25/08/2025, 13:30
Decisão
25/08/2025, 11:16