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6067873-77.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
EDGAR COSTA TRINDADE
CPF 045.***.***-99
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CNPJ 09.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
ALLISSON ESPINDOLA BRAGA
OAB/AP 2500•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 18:25Publicado Decisão em 01/12/2025.
01/12/2025, 03:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025
29/11/2025, 01:58Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6067873-77.2025.8.03.0001. AUTOR: EDGAR COSTA TRINDADE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional dos processos que tratam de responsabilidade civil por atraso ou cancelamento de voos quando fundamentados no Código de Defesa do Consumidor. A medida foi proferida no Recurso Extraordinário 1.442.044, que discute a competência normativa da União para regular o setor aéreo e a eventual prevalência do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre as normas do CDC, especialmente quanto à limitação de responsabilidade das empresas aéreas. Os autos demonstram que a controvérsia aqui tratada envolve exatamente pedido indenizatório decorrente de atraso de voo, formulado sob a ótica do CDC, o que enquadra o presente processo no alcance da determinação do STF. Desta forma, suspendo integralmente o processo até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário 1.442.044. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 27 de novembro de 2025. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
28/11/2025, 00:00Suspensão por Decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR número 1.442.044
27/11/2025, 11:49Retificado o movimento Conclusos para julgamento
27/11/2025, 10:06Conclusos para decisão
27/11/2025, 10:06Conclusos para julgamento
27/10/2025, 08:43Expedição de Termo de Audiência.
24/10/2025, 12:27Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2025 09:20, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
24/10/2025, 12:27Proferido despacho de mero expediente
24/10/2025, 12:27Juntada de Petição de contestação (outros)
06/10/2025, 13:23Juntada de Petição de petição
04/09/2025, 19:41Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
02/09/2025, 11:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
01/09/2025, 01:56Documentos
Decisão
•27/11/2025, 11:49
Decisão
•27/11/2025, 11:49
Termo de Audiência
•24/10/2025, 12:27
Despacho
•25/08/2025, 14:10