Voltar para busca
0042433-60.2020.8.03.0001
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2020
Valor da Causa
R$ 37.240,89
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
ELIAZAR COELHO BEZERRA
CPF 051.***.***-04
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
ANTONIO CARLOS MIRANDA MAIA
OAB/AP 2398•Representa: ATIVO
LARISSA NOLASCO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0042433-60.2020.8.03.0001. AUTOR: ELIAZAR COELHO BEZERRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1. Interposto recurso de apelação pela parte ré (BANCO DO BRASIL SA) no ID 25280197, Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte apelada (ELIAZAR COELHO BEZERRA) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. 2. Caso a parte apelada interponha apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões, também no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 2º, CPC). 3. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do CPC, com as homenagens de estilo. Intime-se. Macapá/AP, 28 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
02/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação AUTOR: ELIAZAR COELHO BEZERRA REU: BANCO DO BRASIL SA S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: Condeno a parte ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. (24579975) (Assinado Digitalmente) VICTOR PEREIRA ROCHA Estagiário Superior Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0042433-60.2020.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Contratos Bancários]
12/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0042433-60.2020.8.03.0001. AUTOR: ELIAZAR COELHO BEZERRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1300, submetendo a julgamento a questão: “Definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” No caso concreto, observo que o feito já se encontra em fase de instrução, tendo sido delimitados os pontos controvertidos e deferida a produção de prova pericial contábil, com quesitos específicos voltados justamente à verificação da regularidade dos saques, valores, datas, forma de pagamento, bem como a correção e remuneração aplicadas às contas do PASEP do autor, cuja decisão saneadora (ID 14076486) se manteve estável, sem a oposição por recurso. Assim, a definição abstrata do ônus da prova não interfere no andamento do processo, uma vez que a prova técnica já foi determinada e é suficiente para elucidar a controvérsia fática posta nos autos. Desse modo, a suspensão do processo em razão do Tema 1300/STJ não se mostra necessária ou útil. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Ante o exposto, afasto a suspensão do feito pelo Tema 1300/STJ e determino o regular prosseguimento do processo, nos termos da decisão de saneamento já proferida. Intime-se o requerido para efetuar o depósito dos honorários periciais ou apresentar impugnação à proposta do perito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Decorrido o prazo, sem a manifestação, conclusos para julgamento. Macapá/AP, 22 de agosto de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá
27/08/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
25/06/2024, 09:23Pedido de designação de perícia contábil
24/06/2024, 15:31Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/06/2024 20:15:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS MIRANDA MAIA Advogado Réu: LARISSA NOLASCO
18/06/2024, 10:24Em Atos do Juiz. Não é atribuição da Contadoria Judicial proceder à confecção de cálculos que, por disposição legal, é de incumbência da parte apresentar ou, em sendo o caso, pugnar pela produção da prova pericial. Indefiro o pedido de MO 126.Entretanto (...)
16/06/2024, 20:15Certifico que faço os autos conclusos.
04/06/2024, 10:26CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
04/06/2024, 10:26Decurso de Prazo - MO 125.
04/06/2024, 10:26Manifestação. Prosseguimento do feito.
03/06/2024, 21:14Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/04/2024 14:44:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS MIRANDA MAIA (Advogado Autor).
10/05/2024, 06:01Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/04/2024 14:44:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LARISSA NOLASCO (Advogado Réu).
10/05/2024, 06:01Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/04/2024 14:44:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS MIRANDA MAIA Advogado Réu: LARISSA NOLASCO
30/04/2024, 12:44Em Atos do Juiz. Diante do prosseguimento dos autos, determino que as partes, caso queiram, manifestem-se ou ratifiquem as manifestações já juntadas aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
29/04/2024, 14:44Documentos
PETIÇÃO
•22/06/2023, 16:05
PROCURAÇÃO
•22/06/2023, 16:05