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6014091-58.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 21.900,75
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
JODIERSON MARTINS DAS CHAGAS
CPF 682.***.***-91
Autor
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-59
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/03/2026, 08:13

Transitado em Julgado em 27/02/2026

06/03/2026, 08:13

Juntada de Certidão

06/03/2026, 08:13

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 27/02/2026 23:59.

04/03/2026, 15:53

Juntada de Certidão

05/02/2026, 07:44

Decorrido prazo de JODIERSON MARTINS DAS CHAGAS em 03/02/2026 23:59.

04/02/2026, 00:20

Juntada de alvará de transferência - credor

06/01/2026, 21:00

Juntada de Outros documentos

06/01/2026, 20:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2025

14/12/2025, 01:37

Publicado Intimação em 12/12/2025.

14/12/2025, 01:37

Confirmada a comunicação eletrônica

11/12/2025, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6014091-58.2025.8.03.0001. REQUERENTE: JODIERSON MARTINS DAS CHAGAS, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários advocatícios. O crédito principal foi incluído na lista de precatórios (nº:: 0003368-85.2025.8.03.0000). Quanto à RPV, diante da ausência de disponibilização do recurso para este juízo, houve o sequestro da verba (ID 25133163). O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”. O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc. II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo. DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários satisfeitos. 1 - Tendo em vista a existência de honorários advocatícios no valor de R$ 2.200,00, devidos à sociedade de advocacia não optante do SIMPLES, para fins de retenção previdenciária e de imposto de renda (Resolução TJAP nº 1257/2018),remeter os autos à Contadoria para apuração de eventuais retenções de imposto de renda e previdência social, juntando-se as respectivas guias, no prazo de dez dias. 1.1 - Na sequência, promover o pagamento das guias com o saldo da conta judicial. Feito o pagamento, expedir alvará para levantamento do valor líquido dos honorários advocatícios. Deverá a Secretaria atentar para os dados bancários informados na planilha de ID 17452663. Tudo cumprido, arquivar. Intimem-se. Macapá/AP, 9 de dezembro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

11/12/2025, 00:00

Realizado Cálculo de Tributos

10/12/2025, 14:00

Realizado Cálculo de Liquidação

10/12/2025, 14:00

Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá.

10/12/2025, 14:00
Documentos
Sentença
09/12/2025, 11:40
Decisão
26/08/2025, 09:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:59
Decisão
30/06/2025, 09:45
Despacho
19/04/2025, 20:20
Despacho
19/04/2025, 20:20
Despacho
18/03/2025, 10:50
Despacho
18/03/2025, 10:50
Outros Documentos
17/03/2025, 13:34
Outros Documentos
17/03/2025, 13:34