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0001785-06.2018.8.03.0002
Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2018
Valor da Causa
R$ 9.537,94
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Processos relacionados
Partes do Processo
ESCOLA CRIANCAS ALEGRES LTDA
CNPJ 09.***.***.0001-73
INGRIDE BRANDAO SOUZA
CPF 811.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/09/2025, 08:50Decorrido prazo de ESCOLA CRIANCAS ALEGRES LTDA em 28/08/2025 23:59.
02/09/2025, 00:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
01/09/2025, 01:56Publicado Intimação em 27/08/2025.
01/09/2025, 01:55Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001785-06.2018.8.03.0002. EXEQUENTE: ESCOLA CRIANCAS ALEGRES LTDA EXECUTADO: RAIMUNDA INGRIDI BRANDAO SOUZA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de pedido de nova constrição que indefiro, haja vista a execução estar extinta ID4893159. Fica, desde já, autorizada a devolução do título executivo à parte credora. Ressalto que a presente extinção não impede que a parte credora reajuíze a ação, dentro do respectivo prazo prescricional, caso localize bens passíveis de penhora. Arquive-se. Cumpra-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana
27/08/2025, 00:00Indeferido o pedido de ESCOLA CRIANCAS ALEGRES LTDA - CNPJ: 09.017.755/0001-73 (EXEQUENTE)
26/08/2025, 09:04Conclusos para decisão
15/08/2025, 11:39Processo Desarquivado
15/08/2025, 11:39Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
15/08/2025, 10:59Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 11:07Juntada de Certidão
29/09/2023, 11:07Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
28/09/2023, 11:47Conclusos para julgamento
26/09/2023, 07:37Decorrido prazo de DANILO AUGUSTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 00:13Confirmada a comunicação eletrônica
19/09/2023, 00:03Documentos
Decisão
•26/08/2025, 09:04
Sentença
•28/09/2023, 11:47
Decisão
•31/08/2023, 13:17
Despacho
•28/08/2023, 10:49
Decisão
•19/05/2023, 17:17
Certidão
•07/12/2022, 12:35
Certidão
•03/05/2022, 08:25
Certidão
•10/11/2021, 18:46
Certidão
•17/08/2020, 12:10
Certidão
•06/08/2020, 09:43
Certidão
•18/06/2020, 12:22
Certidão
•26/05/2020, 16:12
Certidão
•18/03/2020, 12:50
Certidão
•06/12/2019, 10:08
Certidão
•26/09/2019, 07:52