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6017100-62.2024.8.03.0001

Procedimento Comum CívelAdicional de InsalubridadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,01
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
KELBY OLIVEIRA RODRIGUES
CPF 840.***.***-49
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Confirmada a comunicação eletrônica

31/03/2026, 00:04

Confirmada a comunicação eletrônica

19/03/2026, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6017100-62.2024.8.03.0001. AUTOR: KELBY OLIVEIRA RODRIGUES REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO O feito estava suspenso por força do IRDR 0004465-57.2024.8.03.0000, que versa sobre a possibilidade ou não de aplicação analógica da legislação federal para a definição dos percentuais e graus para fins de reconhecimento do direito do servidor público estadual à percepção do adicional de insalubridade (Tema 24). Embora tenha sido julgado o tema, ainda não houve trânsito em julgado e nem determinação para o fim da suspensão. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DIANTE DO EXPOSTO, mantenho a suspensão do feito até o trânsito em julgado do Tema 24 ou determinação pelo prosseguimento. Macapá/AP, 22 de agosto de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

19/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

18/03/2026, 09:36

Expedição de Notificação.

18/03/2026, 09:36

Expedição de Notificação.

18/03/2026, 09:36

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 22/09/2025 23:59.

23/09/2025, 09:14

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 10/09/2025 23:59.

16/09/2025, 15:23

Decorrido prazo de KELBY OLIVEIRA RODRIGUES em 15/09/2025 23:59.

16/09/2025, 15:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025

08/09/2025, 08:50

Publicado Intimação em 08/09/2025.

08/09/2025, 08:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6017100-62.2024.8.03.0001. AUTOR: KELBY OLIVEIRA RODRIGUES REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO O feito estava suspenso por força do IRDR 0004465-57.2024.8.03.0000, que versa sobre a possibilidade ou não de aplicação analógica da legislação federal para a definição dos percentuais e graus para fins de reconhecimento do direito do servidor público estadual à percepção do adicional de insalubridade (Tema 24). Embora tenha sido julgado o tema, ainda não houve trânsito em julgado e nem determinação para o fim da suspensão. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DIANTE DO EXPOSTO, mantenho a suspensão do feito até o trânsito em julgado do Tema 24 ou determinação pelo prosseguimento. Macapá/AP, 22 de agosto de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

08/09/2025, 00:00

Confirmada a comunicação eletrônica

06/09/2025, 00:04

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

05/09/2025, 08:13

Juntada de Petição de petição

03/09/2025, 14:56
Documentos
Decisão
22/08/2025, 13:44
Decisão
15/08/2024, 14:08
Ato ordinatório
16/07/2024, 09:19
Decisão
10/06/2024, 19:55
Documento de Comprovação
25/05/2024, 18:46