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0003469-64.2021.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA ONEIDE DOS ANJOS NASCIMENTO
CPF 163.***.***-68
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

27/01/2026, 09:32

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/12/2025 14:50:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

29/12/2025, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000235/2025 em 22/12/2025.

22/12/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000235/2025

19/12/2025, 19:08

Certifico que foi efetuado o pagamento parcial, estando o processo com comprovante de pagamento.

19/12/2025, 10:24

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD20251007757IKOJ

19/12/2025, 10:23

Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações bancárias do credor.

19/12/2025, 08:59

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2025100648JXPQR

19/12/2025, 08:29

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/12/2025 14:50:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

19/12/2025, 08:29

DECISÃO (17/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 19/12/2025

19/12/2025, 08:29

Em Atos do Desembargador. No movimento 61 foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o §2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista cr (...)

17/12/2025, 14:50

Expedição de documento

17/12/2025, 11:40

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

17/12/2025, 11:40

Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a MARIA ONEIDE DOS ANJOS NASCIMENTO no valor de R$ 40.787,05.

17/12/2025, 11:40

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

16/12/2025, 14:44
Documentos
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