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0001741-22.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ALDEMIR ALBERTO DA FONSECA
CPF 752.***.***-04
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
MARTA MARIA PANTOJA
OAB/AP 2763Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.

02/09/2025, 09:27

Decurso de Prazo

02/09/2025, 09:26

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000155/2025 de 27/08/2025.

02/09/2025, 01:00

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 25/08/2025 19:33:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

27/08/2025, 08:02

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2025 em 27/08/2025.

27/08/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001741-22.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ALDEMIR ALBERTO DA FONSECA Advogado(a): MARTA MARIA PANTOJA - 2763AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: No movimento 34 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 2.092,45, em favor de ALDEMIR ALBERTO DA FONSECA, CPF nº 752.468.052-04, para os devidos fins.2) Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se.

27/08/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000155/2025

26/08/2025, 18:08

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD20250724758BVXX

26/08/2025, 11:01

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 25/08/2025 19:33:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

26/08/2025, 11:00

DECISÃO (25/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2025

26/08/2025, 11:00

Em Atos do Desembargador. No movimento 34 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no (...)

25/08/2025, 19:33

Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório e, não havendo outras pendências de comprovação de pagamento ou transferência, faço os autos conclusos.

22/08/2025, 13:07

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

22/08/2025, 13:07

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ALDEMIR ALBERTO DA FONSECA no valor de R$ 40.187,04.

22/08/2025, 13:07

Faço juntada a estes autos de comprovante de pagamentos

22/08/2025, 13:06
Documentos
Nenhum documento disponivel