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0001741-22.2020.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ALDEMIR ALBERTO DA FONSECA
CPF 752.***.***-04
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
MARTA MARIA PANTOJA
OAB/AP 2763•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
02/09/2025, 09:27Decurso de Prazo
02/09/2025, 09:26Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000155/2025 de 27/08/2025.
02/09/2025, 01:00Intimação (Determinado o arquivamento na data: 25/08/2025 19:33:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
27/08/2025, 08:02Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2025 em 27/08/2025.
27/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001741-22.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ALDEMIR ALBERTO DA FONSECA Advogado(a): MARTA MARIA PANTOJA - 2763AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: No movimento 34 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 2.092,45, em favor de ALDEMIR ALBERTO DA FONSECA, CPF nº 752.468.052-04, para os devidos fins.2) Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se.
27/08/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000155/2025
26/08/2025, 18:08Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD20250724758BVXX
26/08/2025, 11:01Notificação (Determinado o arquivamento na data: 25/08/2025 19:33:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
26/08/2025, 11:00DECISÃO (25/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2025
26/08/2025, 11:00Em Atos do Desembargador. No movimento 34 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no (...)
25/08/2025, 19:33Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório e, não havendo outras pendências de comprovação de pagamento ou transferência, faço os autos conclusos.
22/08/2025, 13:07CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
22/08/2025, 13:07Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ALDEMIR ALBERTO DA FONSECA no valor de R$ 40.187,04.
22/08/2025, 13:07Faço juntada a estes autos de comprovante de pagamentos
22/08/2025, 13:06Documentos
Nenhum documento disponivel