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0002812-20.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
PATURI WAIAPI
CPF 508.***.***-00
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
ZEQUIEL SILVA DE ARAUJO BARROS
OAB/AP 4005•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que procedi ao cancelamento da distribuição deste processo por determinação judicial, conforme decisão proferida as mov. 24
02/09/2025, 10:14Decurso de Prazo
02/09/2025, 10:13Intimação (Determinado o cancelamento da distribuição na data: 20/08/2025 11:25:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
27/08/2025, 08:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2025 em 27/08/2025.
27/08/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002812-20.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: PATURI WAIÃPI Advogado(a): ZEQUIEL SILVA DE ARAUJO BARROS - 4005AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em consulta aos autos de origem nº 0001072-56.2022.8.03.0013 – PJe – Vara Única de Pedra Branca do Amapari, verifica-se que não há registro no sistema quanto à expedição do ofício requisitório nº 1361-181/2024, juntado à ordem 1 e que deu origem ao presente precatório, o que leva à conclusão de que houve falha do sistema na geração do presente precatório.Constata-se, ainda, que foi regularmente expedido, naqueles autos, o ofício requisitório nº 5584-181/2024, que deu origem ao precatório nº 0004286-26.2024.8.03.0000, atualmente em tramitação neste Juízo de Precatórios.Ressalte-se, ademais, a decisão proferida no movimento nº 17483992 dos autos de origem, na qual o Juízo da execução consignou que deve prevalecer o precatório nº 0004286-26.2024.8.03.0000, em detrimento do presente precatório nº 0002812-20.2024.8.03.0000.DIANTE DO EXPOSTO, proceder de imediato o cancelamento do presente precatório.Comunique-se ao Juízo da execução.Intime-se.
27/08/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000155/2025
26/08/2025, 18:08DECISÃO (20/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2025
26/08/2025, 13:24Notificação (Determinado o cancelamento da distribuição na data: 20/08/2025 11:25:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
26/08/2025, 13:23Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI sob o número hash TJD20250716552FQGA
22/08/2025, 07:50Em Atos do Desembargador. Em consulta aos autos de origem nº 0001072-56.2022.8.03.0013 – PJe – Vara Única de Pedra Branca do Amapari, verifica-se que não há registro no sistema quanto à expedição do ofício requisitório nº 1361-181/2024, juntado à ordem 1 e que deu o (...)
20/08/2025, 11:25Certifico que, ao compulsar os autos, constatei que o processo em epígrafe é, possivelmente, semelhante ao processo n. 0004286-26.2024.8.03.0000, de forma que há entre eles identidade quanto às partes, ao número do processo de origem e quanto aos valores do ofício requisitório. Diante disso, faço os autos conclusos.
20/08/2025, 10:15CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
20/08/2025, 10:15Decurso de Prazo
26/06/2024, 09:10Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/06/2024 08:23:09 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ZEQUIEL SILVA DE ARAUJO BARROS (Advogado Autor).
20/06/2024, 06:01Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 10/06/2024 08:23:09 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ZEQUIEL SILVA DE ARAUJO BARROS
10/06/2024, 10:21Documentos
Nenhum documento disponivel