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6045463-25.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 20.320,13
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
ROSINETE DOS REIS CARVALHO
CPF 823.***.***-20
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
CARINA CARVALHO FURTADO
OAB/AP 5104Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para julgamento

08/05/2026, 11:01

Proferidas outras decisões não especificadas

08/05/2026, 10:50

Ato ordinatório praticado

08/05/2026, 10:15

Juntada de Petição de petição

06/05/2026, 11:15

Conclusos para decisão

06/04/2026, 11:16

Juntada de Petição de pedido de desarquivamento

23/03/2026, 17:41

Decorrido prazo de ROSINETE DOS REIS CARVALHO em 05/02/2026 23:59.

08/02/2026, 00:55

Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/02/2026 23:59.

08/02/2026, 00:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2026

26/01/2026, 09:23

Publicado Intimação em 21/01/2026.

26/01/2026, 09:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6045463-25.2025.8.03.0001. AUTOR: ROSINETE DOS REIS CARVALHO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 22/08/2025, a repercussão geral sobre a controvérsia constitucional relativa à responsabilidade civil decorrente de cancelamento, alteração ou atraso de voos, instaurando o Tema 1.417. O ponto central do Tema 1417 é definir se, à luz do art. 178 da Constituição, a responsabilidade civil do transportador aéreo por atraso, remarcação ou cancelamento de voo deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor. Em decisão de 26/11/2025, no ARE 1.560.244/RJ, o Ministro Dias Toffoli, Relator, determinou, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que tratam da matéria do Tema 1.417 até o julgamento definitivo pelo STF. A suspensão foi determinada pelo STF diante da litigiosidade elevada e da insegurança jurídica gerada por decisões divergentes em casos similares no setor aéreo. Esta demanda trata da matéria relativa ao Tema 1.417. Assim, adotar as seguintes providências: 1. Suspender o processamento do feito até o julgamento final do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Certificar a suspensão nos autos. 3. Intimar as partes. Após o julgamento do Tema 1417 pelo STF, encaminhar o processo para a lista de julgamentos. Cumprir conforme o determinado. Macapá/AP, 19 de janeiro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

20/01/2026, 00:00

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

19/01/2026, 11:14

Retificado o movimento Conclusos para julgamento

09/01/2026, 13:27

Conclusos para decisão

09/01/2026, 13:27

Juntada de Petição de petição

20/12/2025, 02:28
Documentos
Decisão
08/05/2026, 10:50
Ato ordinatório
08/05/2026, 10:15
Outros Documentos
23/03/2026, 17:41
Decisão
19/01/2026, 11:14
Termo de Audiência
10/11/2025, 08:58
Decisão
20/08/2025, 13:26
Decisão
16/07/2025, 14:31
Documento de Comprovação
16/07/2025, 10:42