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6000334-85.2025.8.03.0004

Ação Penal - Procedimento OrdinárioAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Amapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
MIRACELE DOS ANJOS PEREIRA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
ABIEZER OLIVEIRA BELO
OAB/AP 5902Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/09/2025, 09:26

Transitado em Julgado em 04/09/2025

04/09/2025, 09:26

Juntada de Certidão

04/09/2025, 09:26

Decorrido prazo de ANTONIO IVALDO DE OLIVEIRA DIAS em 02/09/2025 23:59.

03/09/2025, 08:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025

28/08/2025, 10:46

Publicado Notificação em 28/08/2025.

28/08/2025, 10:46

Publicacao/Comunicacao Citação - sentença SENTENÇA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ANTONIO IVALDO DE OLIVEIRA DIAS [SAUL NAZARE DO NASCIMENTO - CPF: 867.880.352-53 (POLICIAL MILITAR), SORAIA DOS ANJOS PEREIRA - CPF: 007.548.512-57 (VÍTIMA), RODRIGO PINTO DIAS - CPF: 005.921.252-70 (POLICIAL MILITAR), Miracele dos Anjos Pereira (TESTEMUNHA)] Advogado(a): ABIEZER OLIVEIRA BELO Data Inicial: 09h Data Final: 10h I - AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, realizada na forma híbrida, consoante pedido das partes e para atender o interesse público, bem como para facilitar o acesso dos jurisdicionados. Presentes o MM. Juiz Marck William M. da Costa, a Promotora de Justiça Sophia de Moura Leite e o advogado do réu, o Dr. Abiezer Belo. Presente o réu Antônio Ivaldo de Oliveira Dias. Presentes, também, a vítima Soraia do Anjos Pereira e as testemunhas Rodrigo Pinto Dias e Saul Nazaré do Nascimento. Ausente a testemunha Miracele dos Anjos Pereira. Iniciados os trabalhos, foram ouvidas a vítima e as testemunhas Rodrigo Pinto Dias e Saul Nazaré dos Nascimento, havendo a desistência da oitiva da testemunha Miracele dos Anjos Pereira, o que foi homologado pelo Juízo. O réu foi interrogado. As partes informaram não terem mais provas a produzir e apresentaram suas alegações finais orais. Debates e deliberações na forma oral, conforme gravações audiovisuais anexas. Em seguida, o MM. O juiz proferiu a seguinte sentença: II - SENTENÇA: Sentença prolatada na forma oral, consoante mídia juntada nesta ato, com a transcrição apenas do dispositivo, para fins de processamento pela secretaria deste Juízo. DISPOSITIVO: Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 TERMO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo Nº.: 6000334-85.2025.8.03.0004 (PJe) Juiz(a) de Direito: MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Ministério Público: Sophia de Moura Leite Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão consubstanciada na inicial, sendo que por isso ABSOLVO o acusado ANTÔNIO IVALDO DE OLIVEIRA DIAS, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, das acusações que lhe foram imputadas. Custas pelo Estado. Providências e comunicações de estilo. Aguarde-se o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado e mantida a presente sentença, oficie-se à autoridade policial e à POLITEC para cancelamento dos antecedentes originados na folha do acusado em decorrência do presente processo. Após, esgotadas todas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença publicada em audiência, saindo os presentes devidamente intimados. Amapá/AP, 26 de agosto de 2025. ASSINATURAS Juiz(a) de Direito: Ministério Público: Procuradores(as) da Partes: Partes: ASSINATURAS

28/08/2025, 00:00

Expedição de Termo de Audiência.

26/08/2025, 13:41

Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Amapá.

26/08/2025, 13:41

Proferidas outras decisões não especificadas

26/08/2025, 13:41

Juntada de Certidão

26/08/2025, 09:52

Mandado devolvido entregue ao destinatário

11/06/2025, 14:31

Confirmada a comunicação eletrônica

11/06/2025, 14:31

Juntada de Petição de certidão

11/06/2025, 14:31

Decorrido prazo de SAUL NAZARE DO NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.

07/06/2025, 01:42
Documentos
Termo de Audiência
26/08/2025, 13:41
Decisão
13/05/2025, 14:28
Decisão
22/04/2025, 11:38
Decisão
12/03/2025, 21:20