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6068903-50.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelProgressãoPlano de CarreiraValorização do Magistério e dos Profissionais da EducaçãoDIREITO À EDUCAÇÃO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 153.955,53
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
EUZINETE DA SILVA BENTES
CPF 259.***.***-25
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
ANTONIO BRUNO TEIXEIRA DE SOUZA
OAB/AP 6220•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/10/2025, 11:11Transitado em Julgado em 03/10/2025
06/10/2025, 11:10Juntada de Certidão
06/10/2025, 11:10Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 03/10/2025 23:59.
06/10/2025, 09:59Decorrido prazo de EUZINETE DA SILVA BENTES em 26/09/2025 23:59.
28/09/2025, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
19/09/2025, 03:33Publicado Intimação em 19/09/2025.
19/09/2025, 03:33Decorrido prazo de EUZINETE DA SILVA BENTES em 18/09/2025 23:59.
19/09/2025, 02:03Confirmada a comunicação eletrônica
19/09/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6068903-50.2025.8.03.0001. AUTOR: EUZINETE DA SILVA BENTES REU: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Partes e processo acima identificados. Após o protocolo da inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 23378441). É o relatório. A homologação do pedido de desistência prescinde da oitiva da parte contrária quando requerida antes da apresentação da contestação, como no caso dos autos (art. 485, § 4º do CPC). Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Sem custas. Sem honorários. Trânsito em julgado por preclusão lógica, certificar nos autos e arquivar. Intimem-se. Macapá/AP, 18 de setembro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
19/09/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
18/09/2025, 12:37Extinto o processo por desistência
18/09/2025, 12:07Conclusos para julgamento
18/09/2025, 10:20Juntada de Petição de petição
16/09/2025, 15:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
28/08/2025, 10:40Documentos
Sentença
•18/09/2025, 12:07
Decisão
•27/08/2025, 09:29