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6068903-50.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelProgressãoPlano de CarreiraValorização do Magistério e dos Profissionais da EducaçãoDIREITO À EDUCAÇÃO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 153.955,53
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
EUZINETE DA SILVA BENTES
CPF 259.***.***-25
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO BRUNO TEIXEIRA DE SOUZA
OAB/AP 6220Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/10/2025, 11:11

Transitado em Julgado em 03/10/2025

06/10/2025, 11:10

Juntada de Certidão

06/10/2025, 11:10

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 03/10/2025 23:59.

06/10/2025, 09:59

Decorrido prazo de EUZINETE DA SILVA BENTES em 26/09/2025 23:59.

28/09/2025, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025

19/09/2025, 03:33

Publicado Intimação em 19/09/2025.

19/09/2025, 03:33

Decorrido prazo de EUZINETE DA SILVA BENTES em 18/09/2025 23:59.

19/09/2025, 02:03

Confirmada a comunicação eletrônica

19/09/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6068903-50.2025.8.03.0001. AUTOR: EUZINETE DA SILVA BENTES REU: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Partes e processo acima identificados. Após o protocolo da inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 23378441). É o relatório. A homologação do pedido de desistência prescinde da oitiva da parte contrária quando requerida antes da apresentação da contestação, como no caso dos autos (art. 485, § 4º do CPC). Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Sem custas. Sem honorários. Trânsito em julgado por preclusão lógica, certificar nos autos e arquivar. Intimem-se. Macapá/AP, 18 de setembro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

19/09/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

18/09/2025, 12:37

Extinto o processo por desistência

18/09/2025, 12:07

Conclusos para julgamento

18/09/2025, 10:20

Juntada de Petição de petição

16/09/2025, 15:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025

28/08/2025, 10:40
Documentos
Sentença
18/09/2025, 12:07
Decisão
27/08/2025, 09:29