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6057541-51.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
ARLEY HUGO SANTOS SOUZA
CPF 002.***.***-19
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Advogados / Representantes
DOUGLAS LUZZATTO
OAB/AP 1771•Representa: ATIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ARLEY HUGO SANTOS SOUZA em 05/02/2026 23:59.
08/02/2026, 01:04Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/02/2026 23:59.
08/02/2026, 01:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2026
26/01/2026, 09:25Publicado Intimação em 21/01/2026.
26/01/2026, 09:25Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6057541-51.2025.8.03.0001. AUTOR: ARLEY HUGO SANTOS SOUZA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 22/08/2025, a repercussão geral sobre a controvérsia constitucional relativa à responsabilidade civil decorrente de cancelamento, alteração ou atraso de voos, instaurando o Tema 1.417. O ponto central do Tema 1417 é definir se, à luz do art. 178 da Constituição, a responsabilidade civil do transportador aéreo por atraso, remarcação ou cancelamento de voo deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor. Em decisão de 26/11/2025, no ARE 1.560.244/RJ, o Ministro Dias Toffoli, Relator, determinou, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que tratam da matéria do Tema 1.417 até o julgamento definitivo pelo STF. A suspensão foi determinada pelo STF diante da litigiosidade elevada e da insegurança jurídica gerada por decisões divergentes em casos similares no setor aéreo. Esta demanda trata da matéria relativa ao Tema 1.417. Assim, adotar as seguintes providências: 1. Suspender o processamento do feito até o julgamento final do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Certificar a suspensão nos autos. 3. Intimar as partes. Após o julgamento do Tema 1417 pelo STF, encaminhar o processo para a lista de julgamentos. Cumprir conforme o determinado. Macapá/AP, 19 de janeiro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
20/01/2026, 00:00Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
19/01/2026, 11:14Retificado o movimento Conclusos para julgamento
09/01/2026, 13:19Conclusos para decisão
09/01/2026, 13:19Juntada de Petição de petição
19/12/2025, 15:36Conclusos para julgamento
05/11/2025, 17:31Juntada de Petição de réplica
05/11/2025, 11:40Confirmada a comunicação eletrônica
29/10/2025, 13:49Expedição de Outros documentos.
29/10/2025, 13:49Expedição de Termo de Audiência.
29/10/2025, 11:48Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2025 11:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
29/10/2025, 11:48Documentos
Decisão
•19/01/2026, 11:14
Termo de Audiência
•29/10/2025, 11:48
Decisão
•16/09/2025, 13:51
Decisão
•27/08/2025, 11:00