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6059425-52.2024.8.03.0001
Cumprimento de sentençaPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 13.794,88
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
JUREMA IERECE NASCIMENTO COSTA
CPF 147.***.***-04
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
Advogados / Representantes
FABIO GOES JUAREZ
OAB/AP 1410•Representa: ATIVO
MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA
OAB/DF 72819•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de JUREMA IERECE NASCIMENTO COSTA em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:14Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:14Publicado Sentença em 29/04/2026.
29/04/2026, 14:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 14:58Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: JUREMA IERECE NASCIMENTO COSTA Advogado(s) do reclamante: FABIO GOES JUAREZ REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado(s) do reclamado: MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6059425-52.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença. Após a comunicação de cumprimento da obrigação pela parte ré, a parte autora foi regularmente intimada para se manifestar, tendo permanecido silente, sem apresentar qualquer impugnação ou formular novos pedidos. Da análise dos autos, constato, portanto, que a obrigação imposta foi integralmente cumprida pela parte executada, conforme comprovado nos documentos anexados. Dessa forma, e com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo o cumprimento de sentença, por satisfação da obrigação. Sem custas e honorários. Registro e publicação eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Macapá, 26 de abril de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
28/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: JUREMA IERECE NASCIMENTO COSTA Advogado(s) do reclamante: FABIO GOES JUAREZ REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado(s) do reclamado: MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6059425-52.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença. Após a comunicação de cumprimento da obrigação pela parte ré, a parte autora foi regularmente intimada para se manifestar, tendo permanecido silente, sem apresentar qualquer impugnação ou formular novos pedidos. Da análise dos autos, constato, portanto, que a obrigação imposta foi integralmente cumprida pela parte executada, conforme comprovado nos documentos anexados. Dessa forma, e com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo o cumprimento de sentença, por satisfação da obrigação. Sem custas e honorários. Registro e publicação eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Macapá, 26 de abril de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
28/04/2026, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/04/2026, 18:04Retificado o movimento Conclusos para despacho
26/04/2026, 09:21Conclusos para julgamento
26/04/2026, 09:21Conclusos para despacho
24/04/2026, 09:56Decorrido prazo de JUREMA IERECE NASCIMENTO COSTA em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:12Publicado Alvará em 08/04/2026.
08/04/2026, 01:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 01:18Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JUREMA IERECE NASCIMENTO COSTA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito Dr.(a) NELBA DE SOUZA SIQUEIRA, do(a) 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá, Estado do Amapá, na forma da lei. AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: ESTABELECIMENTO: BANCO DO BRASIL S.A. Nº DA CONTA JUDICIAL: 3400122479978 VALOR A SER LEVANTADO: R$ 6.495,76 (seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos)+juros e correção até encerramento da conta. FAVORECIDO(A): JUREMA IERECE NASCIMENTO COSTA - CPF: 147.523.872-04, podendo ser representado(a) por seu advogado(a), DR. FABIO GOES JUAREZ - OAB AP1410-A - CPF: 415.648.042-91. Macapá, 25 de março de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6059425-52.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/04/2026, 00:00Expedição de Alvará.
25/03/2026, 11:48Documentos
Sentença
•27/04/2026, 18:04
Sentença
•27/04/2026, 18:04
Despacho
•02/03/2026, 12:16
Execução / Cumprimento de Sentença
•27/02/2026, 10:51
Ato ordinatório
•02/02/2026, 12:34
Acórdão
•09/12/2025, 15:26
Decisão
•23/09/2025, 18:53
Ato ordinatório
•23/09/2025, 08:19
Ato ordinatório
•11/09/2025, 11:08
Ato ordinatório
•28/08/2025, 08:08
Sentença
•27/08/2025, 15:05
Despacho
•08/05/2025, 10:41
Despacho
•26/02/2025, 13:28
Despacho
•18/02/2025, 15:23
Termo de Audiência
•17/02/2025, 12:29