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6000748-68.2025.8.03.0009

Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 4.535,25
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Partes do Processo
M. DA S. CASTRO MORAES LTDA
CNPJ 42.***.***.0002-38
Autor
AMADA
Terceiro
ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA
CPF 037.***.***-71
Reu
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
OAB/AP 2313Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/12/2025, 10:19

Desentranhado o documento

10/12/2025, 10:19

Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.

10/12/2025, 10:19

Expedição de Alvará.

09/12/2025, 16:39

Ato ordinatório praticado

09/12/2025, 13:55

Processo Desarquivado

09/12/2025, 13:53

Processo Reativado

09/12/2025, 13:53

Arquivado Definitivamente

03/12/2025, 08:21

Transitado em Julgado em 12/11/2025

03/12/2025, 08:20

Juntada de Certidão

03/12/2025, 08:20

Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA em 27/11/2025 23:59.

29/11/2025, 02:15

Publicado Intimação em 19/11/2025.

19/11/2025, 03:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025

19/11/2025, 03:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6000748-68.2025.8.03.0009. EXEQUENTE: M. DA S. CASTRO MORAES LTDA EXECUTADO: ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a transação é possível no caso de direitos disponíveis e, uma vez concluída, torna-se inviável o arrependimento unilateral, estando o juiz obrigado à sua homologação, com exceção de ilicitude em seu objeto, incapacidade das partes ou irregularidade do ato, o que não se verifica na hipótese em apreço Na espécie, as partes são maiores e capazes, não havendo qualquer indicativo de vício de vontade ou outra causa de nulidade do negócio jurídico o qual restou avençado, na verdade, pela livre manifestação de vontade das partes litigantes. Do exposto, homologo o acordo realizado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada neste ato. Sem custas processuais. Trânsito em julgado em julgado, por preclusão lógica. 1) Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 1.000,00 reais. 2) Promova-se o desbloqueio Sisbajud de quantia excedente. 3) Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Prazo: 2 dias. Arquivem-se. Em descumprimento de acordo, defiro, desde logo, o desarquivamento sem custas. Oiapoque/AP, 12 de novembro de 2025. SIMONE MORAES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque

18/11/2025, 00:00

Juntada de Certidão

12/11/2025, 11:55
Documentos
Ato ordinatório
09/12/2025, 13:55
Sentença
12/11/2025, 09:21
Ato ordinatório
28/08/2025, 08:32
Decisão
18/06/2025, 13:20
Decisão
25/03/2025, 14:30