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6069361-67.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 24.000,54
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-59
Autor
EDNA MARIA ALMEIDA OLIVEIRA
CPF 415.***.***-68
Autor
WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ 04.***.***.0003-48
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026

08/05/2026, 01:47

Publicado Intimação em 07/05/2026.

08/05/2026, 01:47

Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá.

06/05/2026, 12:21

Juntada de Outros documentos

06/05/2026, 12:20

Confirmada a comunicação eletrônica

06/05/2026, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6069361-67.2025.8.03.0001. REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, EDNA MARIA ALMEIDA OLIVEIRA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Cumprimento da obrigação com expedição de Precatório e RPV Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proferida no processo nº 0025494-88.2009.8.03.0001 (reajuste de 2,84% sobre os vencimentos dos integrantes da carreira do magistério público estadual), que tramitou perante a antiga 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública, em que houve condenação na obrigação de pagar quantia certa. Houve a disponibilização dos recursos requisitados (id. 26047891). Quanto ao crédito principal: Considerando que já foi incluído na lista de precatórios (vide id. acima apontado), nada mais há a ser resolvido. Quanto aos honorários: 1 - Tendo em vista a existência de honorários advocatícios no valor de R$ 2.400,05, devidos à sociedade de advocacia não optante do SIMPLES, para fins de retenção previdenciária e de imposto de renda (Resolução TJAP nº 1257/2018), remeter os autos à Contadoria para apuração de eventuais retenções de imposto de renda e previdência social, juntando-se as respectivas guias, no prazo de dez dias. 1.1 - Na sequência, promover o pagamento das guias com o saldo da conta judicial. Feito o pagamento, expedir alvará para levantamento do valor líquido dos honorários advocatícios. Deverá a Secretaria atentar para os dados bancários informados ao id. 22798959. Tudo cumprido, suspender o processo até o pagamento do precatório. Macapá/AP, 5 de maio de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

06/05/2026, 00:00

Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria

05/05/2026, 09:57

Recebidos os Autos pela Contadoria

05/05/2026, 09:57

Juntada de Certidão

05/05/2026, 09:56

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

05/05/2026, 09:55

Processo suspenso em razão de expedição de precatório

05/05/2026, 09:11

Conclusos para decisão

01/05/2026, 15:42

Juntada de Certidão

01/05/2026, 15:41

Juntada de Certidão

09/04/2026, 21:42

Proferidas outras decisões não especificadas

09/04/2026, 10:23
Documentos
Decisão
05/05/2026, 09:11
Decisão
09/04/2026, 10:23
Decisão
06/11/2025, 11:16
Decisão
16/09/2025, 09:06
Decisão
28/08/2025, 09:33
Outros Documentos
27/08/2025, 11:19
Outros Documentos
27/08/2025, 11:19