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0015244-73.2021.8.03.0001
Cumprimento de sentençaEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 37.500,00
Orgao julgador
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO
Processos relacionados
Partes do Processo
FABIOLA PAIXAO DE OLIVEIRA
CPF 004.***.***-59
JOVANILDE NASCIMENTO GOMES
CPF 843.***.***-04
CECILIA GUEDES SOARES
CPF 179.***.***-49
WENDELL JANDY DA SILVA
CPF 757.***.***-68
Advogados / Representantes
JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA
OAB/AP 405•Representa: ATIVO
CESAR CAIO DE SOUSA E SOUSA
OAB/AP 3668•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FABIOLA PAIXAO DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - AP405-A REQUERIDO: JOVANILDE NASCIMENTO GOMES, WENDELL JANDY DA SILVA, CECILIA GUEDES SOARES Advogado do(a) REQUERIDO: CESAR CAIO DE SOUSA E SOUSA - AP3668-A Data Inicial: 24/11/2025 10:05:16 Data Final: 24/11/2025 10:15:16 I – ABERTURA: Audiência por meio virtual, conduzida pelo conciliador(a), via Zoom pelo link: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 (art. 22, "cabeça", §2º, LJE). PRESENTE(S): Parte Reclamada: CECÍLIA GUEDES SOARES, Defensor Público, Sidney Gavazza. Defensora Pública: Elena Rocha. Acadêmicos de Direito: Taynara Belmarkes Bogea de Sousa 202201058935Estácio/Macapá; Ryander Matheus Dias de Melo Matrícula: 2020 0221 1334. AUSENTE(S): Parte Reclamante: FABÍOLA PAIXÃO DE OLIVEIRA, intimado(a) [ID 231171194], sem justificativa. Parte Reclamada: JOVANILDE NASCIMENTO GOMES, não citado(a) e não intimado(a), [ID 24934630]. Parte Reclamada: WENDELL JANDY DA SILVA, citado(a) e intimado(a), [ID 23117416], sem justificativa. CONCILIAÇÃO: () frutífera – () infrutífera – (x) prejudicada. MANIFESTAÇÕES DAS PARTES: Parte Reclamada CECÍLIA GUEDES: Defensor requer(em) a extinção do processo pela ausência da parte reclamante. Os presentes tiveram a oportunidade de ler a minuta de audiência e concordaram com todos os termos. Encerrada a audiência. II – DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA: Relatório dispensado. Considerando a ausência da parte reclamante na audiência designada, apesar de regularmente intimada, extingo o presente processo, sem julgamento do mérito, (art. 51, I, da LJE). Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais (art. 51, § 2º, da LJE). Sem honorários. A ausência em audiência é conduta contrária ao interesse em prosseguir no feito, pelo que se opera o trânsito em julgado por preclusão lógica. Pois bem. Nos termos do Provimento n.º 427/2022 - CGJ/TJAP: 1. Encaminhar os autos à chefia de gabinete para, imediatamente, intimar a parte reclamante, pelo meio mais célere possível (inclusive ligação telefônica, mensagem de texto ou mensagem em aplicativos utilizados em smartphones) para que esta efetue o pagamento das custas, no prazo de 15 dias, e apresente o comprovante nos autos, sob pena de protesto do débito e de inscrição na dívida ativa estadual; 2. No caso de manifestação da parte autora pelo pagamento das custas, emitir a guia de recolhimento; 3. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, adotar as seguintes providências: 3.1. Expedir certidão judicial de existência de débito; 3.2. Encaminhar a certidão judicial e o boleto para pagamento da dívida À Corregedoria-Geral de Justiça, via PJe-Adm, para fins de protesto; À Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, para fins de inscrição em dívida ativa. Tudo cumprido, arquive-se, imediatamente. Publicado em audiência, saindo os presentes intimados. Dispensada a assinatura das partes, nos termos do art. 24 da Resolução 1074/2016 – TJAP. Macapá/AP, 25 de novembro de 2025. ASSINATURAS Juiz(a) de Direito: ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Procuradores(as) das Partes: Partes: Conciliador(a): CLARISSE BASTOS REGO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Juiz(a) de Direito: ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Processo N.º: 0015244-73.2021.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FABIOLA PAIXAO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA REQUERIDO: JOVANILDE NASCIMENTO GOMES, WENDELL JANDY DA SILVA, CECILIA GUEDES SOARES Advogado(s) do reclamado: CESAR CAIO DE SOUSA E SOUSA A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito HAUNY RODRIGUES DINIZ, do(a) 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá - Comarca de Macapá, Estado do Amapá, na forma da lei, etc. Pela presente correspondência oficial, fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer à audiência de Conciliação designada para o dia e hora: 24/11/2025 10:00 h. A audiência designada será realizada de forma híbrida, e as partes e advogado(a)s poderão escolher a forma de participação, se preferir remotamente, bastar ingressar na sala virtual de audiência pelo aplicativo ZOOM, (link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967, ou pelo ID da reunião: 878 462 7967), e/ou, se preferir, presencialmente, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central, no 2º andar, do prédio da FECOMÉRCIO, sito à Avenida Procópio Rola, 261, Centro, Macapá–AP. Independente da forma de ingresso, orientamos que chegue com 30 minutos de antecedência, devendo estar munido(a) de documento de identificação com foto. A parte ré fica ciente de que na audiência designada, poderá produzir todas as provas que julgar necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo três (03), cujo rol deverá ser apresentado na Secretaria do Juizado até 05 (cinco) dias da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas levadas pela parte para audiência. Fica ciente que no caso de ausência injustificada na audiência designada, importará na aplicação da revelia, (art. 20 da Lei 9.099/95). Destinatário: REQUERIDO: JOVANILDE NASCIMENTO GOMES, WENDELL JANDY DA SILVA, CECILIA GUEDES SOARES Advogado do Autor: Advogado(s) do reclamado: CESAR CAIO DE SOUSA E SOUSA Macapá/AP, 5 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) LUIZ FERNANDO TITO DA SILVA Chefe de Secretaria Intimação - INTIMAÇÃO DO(A) RÉU/ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 0015244-73.2021.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
08/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FABIOLA PAIXAO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA REQUERIDO: JOVANILDE NASCIMENTO GOMES, WENDELL JANDY DA SILVA, CECILIA GUEDES SOARES Advogado(s) do reclamado: CESAR CAIO DE SOUSA E SOUSA A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito HAUNY RODRIGUES DINIZ, do(a) 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá - Comarca de Macapá, Estado do Amapá, na forma da lei, etc. Pela presente correspondência oficial, fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer à audiência de Conciliação designada nos autos. Dia e hora da audiência: 24/11/2025 10:00 h A audiência designada será realizada de forma híbrida, e as partes e advogado(a)s poderão escolher a forma de participação, se preferir remotamente, bastar ingressar na sala virtual de audiência pelo aplicativo ZOOM, (link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967, ou pelo ID da reunião: 878 462 7967), e/ou, se preferir, presencialmente, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central, no 2º andar, do prédio da FECOMÉRCIO, sito à Avenida Procópio Rola, 261, Centro, Macapá–AP. Independente da forma de ingresso, orientamos que chegue com 30 minutos de antecedência, devendo estar munido(a) de documento de identificação com foto. A parte autora fica ciente de que na audiência designada, poderá produzir todas as provas que julgar necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo três (03), cujo rol deverá ser apresentado na Secretaria do Juizado até 05 (cinco) dias da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas levadas pela parte para audiência. Fica ciente que no caso de ausência injustificada na audiência designada, importará na extinção do processo, (art. 51, I, §1º da Lei 9.099/95), e na condenação nas custas judiciais (art. 51, §2º da Lei 9.099/95). Destinatário: REQUERENTE: FABIOLA PAIXAO DE OLIVEIRA Advogado do Autor: Advogado(s) do reclamante: JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA Macapá/AP, 5 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) LUIZ FERNANDO TITO DA SILVA Chefe de Secretaria Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO(A) AUTOR(A)/ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 0015244-73.2021.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
08/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FABIOLA PAIXAO DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOVANILDE NASCIMENTO GOMES, WENDELL JANDY DA SILVA, CECILIA GUEDES SOARES A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito NORMANDES ANTONIO DE SOUSA, do(a) 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá - CENTRO DA COMARCA DE MACAPÁ, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei, etc. AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: ESTABELECIMENTO/ VALOR: Banco do Brasil S.A Conta Judicial: 3000122035664 + 3000122035664 + 3000122035664 Guia n.º: 20240011027423 + 20240009335423 + 20240009335423 Valor: R$ 1.041,32 + 405,11 + 4,23 Favorecido: FABIOLA PAIXAO DE OLIVEIRA - CPF: 004.585.982-59. Autorizo que o recebimento deste alvará possa ser feito pelo advogado, JOAQUIM HERBERT CARDOSO DA COSTA - CPF: 163.653.562-34 Macapá / AP, 27 de agosto de 2025. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz Titular da 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 0015244-73.2021.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
29/08/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
19/01/2023, 15:23Certifico que encaminho o processo para intimação por telefone a fim de cumprir: Certifico que enviei mensagem, via whatsapp 96 9173-1468 da parte executada CECILIA GUEDES SOARES , que ainda não foram visualizadas. Aguardo resposta.
13/12/2022, 13:17Certifico que diante da informação do executado Wendel Jandy #101, solicitei que a instituição C6 SA informe se consta o bloqueio mencionado. Anexo o e-mail e o protocolo do sisbajud. Aguardo resposta da instituição financeira.
07/12/2022, 09:42Certifico que o executado WENDELL JANDY DA SILVA entrou em contato via whatsapp 96 9116-5139 e informou que está bloqueado na sua conta o valor de R$ 1.191,58, na instituição financeira C6 Bank, relativo a estes autos. Apresentou o comunicado da instituição, que anexo. O executado irá contactar seu advogado.
07/12/2022, 09:28Certifico que enviei mensagem, via whatsapp 96 9173-1468 da parte executada CECILIA GUEDES SOARES , que ainda não foram visualizadas. Aguardo resposta.
06/12/2022, 11:13Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/11/2022 13:22:03 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de CESAR CAIO DE SOUSA E SOUSA (Advogado Réu).
05/12/2022, 06:01Certifico que encaminhei ao servidor responsável pelas chamadas telefônicas para intimação da parte ré CECILIA GUEDES acerca de: intimem-se Cecilia Guedes e Wendell Jandy para que se manifestem sobre a proposta de parcelamento do débito, conforme petição juntada #89, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento do feito nos atos executórios.
25/11/2022, 13:22Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/11/2022 13:22:03 - 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CESAR CAIO DE SOUSA E SOUSA
25/11/2022, 13:22Nos termos da Portaria dos atos ordinatórios, intimo a parte consoante determinação: intimem-se Cecilia Guedes e Wendell Jandy para que se manifestem sobre a proposta de parcelamento do débito, conforme petição juntada #89, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento do feito nos atos executórios.
25/11/2022, 13:22Ao gabinete para cumprimento da determinação: 1) Como disposto no despacho #83, a consulta de valores deveria ocorrer somente em relação aos executados Cecilia Guedes e Wendell Jandy. Ocorre que no movimento #87-#90, visualizo constrição equivocada em relação à parte Jovanilde Nascimento.
25/11/2022, 13:21Em Atos do Juiz. Observo que o feito necessita do devido alinhamento processual.1) Como disposto no despacho #83, a consulta de valores deveria ocorrer somente em relação aos executados Cecilia Guedes e Wendell Jandy. Ocorre que no movimento #87-#90, visualizo cons (...)
21/11/2022, 12:58Documentos
PETIÇÃO
•05/09/2022, 10:05
PETIÇÃO
•22/06/2022, 17:11
PETIÇÃO
•29/05/2022, 17:20