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0052425-11.2021.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 16.912,15
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
FELIPE CORDEIRO BRITO
CPF 020.***.***-71
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
27/09/2022, 10:17Certifico que a sentença de mov.53, transitou em julgado em 26/09/2022.
27/09/2022, 10:16Certifico que os autos aguardam prazo.
23/09/2022, 12:25Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 22/08/2022 02:34:40 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (Advogado Autor).
04/09/2022, 06:01Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2022 em 29/08/2022.
29/08/2022, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000156/2022
26/08/2022, 16:31Notificação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 22/08/2022 02:34:40 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
25/08/2022, 13:25Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov. .53
25/08/2022, 13:24Sentença (22/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2022
25/08/2022, 13:24Em Atos do Juiz.
22/08/2022, 02:34Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000143/2022 de 08/08/2022.
18/08/2022, 03:00Decurso de Prazo
17/08/2022, 14:26CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
17/08/2022, 14:26Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000143/2022 em 08/08/2022.
08/08/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0052425-11.2021.8.03.0001. Autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - 94243SP Parte Ré: FELIPE CORDEIRO BRITO DECISÃO: Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da última intimação. Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos.Cumpra-se. Nº do Parte
08/08/2022, 00:00Documentos
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