Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6032609-96.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDesvio de FunçãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 3.717,42
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
MARCIO RODRIGO FONSECA DA COSTA
CPF 856.***.***-15
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
JONATHAN MORALES DE ANDRADE
OAB/AP 4015Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo suspenso em razão da expedição de RPV

22/04/2026, 20:03

Confirmada a comunicação eletrônica

18/04/2026, 00:07

Conclusos para decisão

17/04/2026, 08:17

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

17/04/2026, 08:17

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 13/04/2026 23:59.

14/04/2026, 00:20

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/01/2026 23:59.

02/02/2026, 00:16

Confirmada a comunicação eletrônica

24/01/2026, 00:05

Juntada de Petição de petição

23/01/2026, 20:50

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

23/01/2026, 11:02

Publicado Intimação em 21/01/2026.

23/01/2026, 01:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2026

16/01/2026, 09:39

Confirmada a comunicação eletrônica

14/01/2026, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6032609-96.2025.8.03.0001. REQUERENTE: MARCIO RODRIGO FONSECA DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 23382108. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 4.384,56, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 3.770,72, em favor da parte autora, em nome da SOCIEDADE ADVOCATÍCIA que a representa, conforme procuração; b) O valor de R$ 613,84, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; 4) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 05 Macapá/AP, 7 de janeiro de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

14/01/2026, 00:00

Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor

13/01/2026, 12:38

Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio

13/01/2026, 12:38
Documentos
Decisão
22/04/2026, 20:03
Decisão
08/01/2026, 11:38
Sentença
28/08/2025, 22:51
Sentença
28/08/2025, 22:51
Despacho
27/06/2025, 13:30