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6032609-96.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDesvio de FunçãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 3.717,42
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
MARCIO RODRIGO FONSECA DA COSTA
CPF 856.***.***-15
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
JONATHAN MORALES DE ANDRADE
OAB/AP 4015•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
22/04/2026, 20:03Confirmada a comunicação eletrônica
18/04/2026, 00:07Conclusos para decisão
17/04/2026, 08:17Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
17/04/2026, 08:17Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:20Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/01/2026 23:59.
02/02/2026, 00:16Confirmada a comunicação eletrônica
24/01/2026, 00:05Juntada de Petição de petição
23/01/2026, 20:50Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
23/01/2026, 11:02Publicado Intimação em 21/01/2026.
23/01/2026, 01:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2026
16/01/2026, 09:39Confirmada a comunicação eletrônica
14/01/2026, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6032609-96.2025.8.03.0001. REQUERENTE: MARCIO RODRIGO FONSECA DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 23382108. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 4.384,56, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 3.770,72, em favor da parte autora, em nome da SOCIEDADE ADVOCATÍCIA que a representa, conforme procuração; b) O valor de R$ 613,84, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; 4) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 05 Macapá/AP, 7 de janeiro de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
14/01/2026, 00:00Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
13/01/2026, 12:38Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
13/01/2026, 12:38Documentos
Decisão
•22/04/2026, 20:03
Decisão
•08/01/2026, 11:38
Sentença
•28/08/2025, 22:51
Sentença
•28/08/2025, 22:51
Despacho
•27/06/2025, 13:30