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0032664-23.2023.8.03.0001

Ação de Exigir ContasAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 17.205,64
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
JOSE RAIMUNDO LIMA GUIMARAES
CPF 780.***.***-20
Autor
BOCA
ALCUNHA
CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A.
CNPJ 68.***.***.0001-54
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO FONSECA COSTA PEIXOTO
OAB/PI 10469Representa: ATIVO
LEANDRO CESAR DE JORGE
OAB/SP 200651Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0032664-23.2023.8.03.0001. APELANTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Advogado(s) do reclamante: LEANDRO CESAR DE JORGE APELADO: JOSE RAIMUNDO LIMA GUIMARAES DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 08 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) Cuida-se de petição apresentada por JOSE RAIMUNDO LIMA GUIMARAES (id 6539979), assistido pela Defensoria Pública do Estado do Amapá, por meio da qual postula a devolução do prazo para apresentação de contrarrazões recursais, ao argumento de ausência de intimação pessoal válida. O pedido, contudo, não merece acolhimento. Compulsando os autos, verifica-se que foi regularmente expedido ato de comunicação eletrônica direcionado à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ – DPE/AP, referente à intimação para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação (id de origem 25162705), constando do sistema PJe 1º grau os seguintes registros: “expedição eletrônica em 01/12/2025, às 11h42min16s, ciência automática certificada em 11/12/2025, às 23h59min59s, com fixação de prazo processual de 30 (trinta) dias, para manifestação até 27/02/2026, às 23h59min59s”. Assim, evidencia-se que a intimação observou precisamente a prerrogativa institucional prevista no art. 186, §1º, do Código de Processo Civil, segundo o qual a Defensoria Pública será intimada pessoalmente de todos os atos do processo, sendo certo que, no âmbito do Processo Judicial Eletrônico, a comunicação eletrônica realizada diretamente em nome da instituição satisfaz a exigência legal de intimação pessoal. Não há, portanto, qualquer nulidade a ser reconhecida, tampouco justa causa apta a ensejar a restituição de prazo, nos termos do art. 223 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de devolução de prazo formulado pela parte JOSE RAIMUNDO LIMA GUIMARAES. Intimem-se. Após, conclusos para relatório e voto. Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Relator

28/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação AUTOR: JOSE RAIMUNDO LIMA GUIMARAES REU: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Nos termos da Portaria nº 001/2024, promovo a intimação da parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte contrária constante nos autos. Consigno que, apresentadas as Contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, os autos deverão ser remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Macapá, 1 de outubro de 2025. JOFRE BESSA RIBEIRO Gestor Judiciário Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 NOTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0032664-23.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Incidência: [Alienação Fiduciária]

02/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação AUTOR: JOSE RAIMUNDO LIMA GUIMARAES REU: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Nos termos da Portaria nº 001/2024, promovo a intimação da parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte contrária constante nos autos. Consigno que, apresentadas as Contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, os autos deverão ser remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Macapá, 1 de outubro de 2025. JOFRE BESSA RIBEIRO Gestor Judiciário Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 NOTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0032664-23.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Incidência: [Alienação Fiduciária]

02/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0032664-23.2023.8.03.0001. AUTOR: JOSE RAIMUNDO LIMA GUIMARAES REU: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. SENTENÇA CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A opôs embargos de declaração em face da sentença proferida nestes autos, sustentando nulidade processual em face de suposta ausência de intimação da referida sentença. Contrarrazões em iD19502082, pugnando pelo não conhecimentos dos embargos. Sucintamente relatado, decido. Nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil: “ Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.” No presente caso, adianto que os pontos suscitados pela embargante não merecem acolhida. Explico. A embargante não demonstrou a ocorrência de qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença proferida. Por outro lado, questionou matéria processual, o que não é cabível na estreita via dos aclaratórios. Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Classe processual: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração. No mérito, nego-lhe provimento, afastando integralmente as alegações ventiladas pela embargante. Publicar via Diário Eletrônico. Após prazo recursal, não havendo manifestação, arquivem. Cumpra-se. Macapá/AP, 28 de agosto de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá

01/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0032664-23.2023.8.03.0001. AUTOR: JOSE RAIMUNDO LIMA GUIMARAES REU: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. SENTENÇA CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A opôs embargos de declaração em face da sentença proferida nestes autos, sustentando nulidade processual em face de suposta ausência de intimação da referida sentença. Contrarrazões em iD19502082, pugnando pelo não conhecimentos dos embargos. Sucintamente relatado, decido. Nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil: “ Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.” No presente caso, adianto que os pontos suscitados pela embargante não merecem acolhida. Explico. A embargante não demonstrou a ocorrência de qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença proferida. Por outro lado, questionou matéria processual, o que não é cabível na estreita via dos aclaratórios. Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Classe processual: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração. No mérito, nego-lhe provimento, afastando integralmente as alegações ventiladas pela embargante. Publicar via Diário Eletrônico. Após prazo recursal, não havendo manifestação, arquivem. Cumpra-se. Macapá/AP, 28 de agosto de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá

01/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

20/06/2024, 20:52

Certidão de finalização do movimento de evento22com prazo já vencido ou ato já praticado, aguardando prazo ou cumprimento de ato posterior, conforme evento 21

11/06/2024, 08:40

Faço juntada a estes autos do AR expedido no mov.9

04/06/2024, 11:33

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/05/2024 10:01:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .

01/06/2024, 06:01

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/05/2024 10:01:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LEANDRO CESAR DE JORGE (Advogado Réu).

01/06/2024, 06:01

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/05/2024 10:01:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LEANDRO CESAR DE JORGE

22/05/2024, 10:02

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/05/2024 10:01:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: MÁRCIO FONSECA COSTA PEIXOTO

22/05/2024, 10:02

Nos termos do artigo 10, inciso II da Portaria Conjunta 001/2017-VUCFP/MCP, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação de movimento XX. Intimo ainda. as partes Autora e requerida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar, caso ainda não o tenham feito na Inicial, na Defesa ou na Réplica.

22/05/2024, 10:01

Complementação da documentação da contestação.

14/05/2024, 17:39

Contestação parte 1

14/05/2024, 17:30
Documentos
Nenhum documento disponivel