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6002229-90.2025.8.03.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 13.982,64
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
MARLUCE BRANDAO PINTO
CPF 628.***.***-18
Autor
CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-00
Reu
R. M. N. OMURA LTDA
CNPJ 51.***.***.0001-45
Reu
SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S. A.
CNPJ 24.***.***.0001-76
Reu
Advogados / Representantes
CLAYTON FRANKLIN QUIRINO DA SILVA DIAS
OAB/AP 5419Representa: ATIVO
CAIO CEZAR FEITOZA RODRIGUES
OAB/AP 4180Representa: PASSIVO
IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES
OAB/MG 131089Representa: PASSIVO
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
OAB/AP 3528Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/12/2025, 09:23

Transitado em Julgado em 11/12/2025

11/12/2025, 09:23

Juntada de Certidão

11/12/2025, 09:23

Processo Desarquivado

11/12/2025, 09:23

Processo Reativado

11/12/2025, 09:23

Arquivado Definitivamente

11/12/2025, 09:22

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

10/12/2025, 11:43

Retificado o movimento Conclusos para decisão

09/12/2025, 14:21

Conclusos para julgamento

09/12/2025, 14:21

Conclusos para decisão

01/12/2025, 12:27

Decorrido prazo de MARLUCE BRANDAO PINTO em 26/11/2025 23:59.

29/11/2025, 02:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025

18/11/2025, 01:53

Publicado Alvará em 18/11/2025.

18/11/2025, 01:53

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARLUCE BRANDAO PINTO REQUERIDO: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA, R. M. N. OMURA LTDA, SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S. A. A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito Dr.(a) ROBSON TIMOTEO DAMASCENO, do(a) 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá, Estado do Amapá, na forma da lei. AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: ESTABELECIMENTO/VALOR: BANCO DO BRASIL S.A. Nº DA CONTA JUDICIAL: 3300112782064 VALOR A SER LEVANTADO: R$ 2.387,51(dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos)+juros e correção até encerramento da conta. FAVORECIDO(A): MARLUCE BRANDAO PINTO, podendo ser representado(a) por seu advogado(a), Dr. Clayton Franklin Quirino da Silva Dias - OAB/AP 5419. Macapá, 12 de novembro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6002229-90.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

17/11/2025, 00:00

Expedição de Alvará.

12/11/2025, 12:05
Documentos
Sentença
10/12/2025, 11:43
Despacho
03/11/2025, 12:59
Execução / Cumprimento de Sentença
13/10/2025, 17:40
Despacho
02/10/2025, 16:12
Execução / Cumprimento de Sentença
21/09/2025, 18:05
Planilha de Cálculo
21/09/2025, 18:05
Sentença
27/08/2025, 15:14
Decisão
22/07/2025, 16:45
Termo de Audiência
08/07/2025, 13:23
Termo de Audiência
27/05/2025, 11:27
Despacho
03/04/2025, 23:29
Termo de Audiência
02/04/2025, 11:04
Despacho
24/01/2025, 22:52