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6037844-44.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 4.908,67
Orgao julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
LEANDRO SIQUEIRA RODRIGUES
CPF 790.***.***-00
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
FLAVIO HENRIQUE DE MOURA
OAB/AP 3431•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
12/05/2026, 00:17Processo suspenso em razão da expedição de RPV
11/05/2026, 10:23Conclusos para decisão
11/05/2026, 09:36Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
11/05/2026, 09:07Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
08/05/2026, 14:48Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
08/05/2026, 14:48Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
08/05/2026, 14:48Ato ordinatório praticado
08/05/2026, 09:17Determinada expedição de Precatório/RPV
28/04/2026, 08:56Conclusos para decisão
27/04/2026, 12:56Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 20/04/2026 23:59.
21/04/2026, 00:23Confirmada a comunicação eletrônica
26/02/2026, 00:20Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: LEANDRO SIQUEIRA RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para, no prazo de trinta (30) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 01) Banco; 02) Agência (credor); 03) Conta corrente (credor); 04) Valor total do crédito sem juros e correção; 05) Valor total do crédito com juros e/ou correção; 06) Valor do Principal Tributável Corrigido; 07) Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; 08) Índice de atualização; 09) Taxa de juros aplicada; 10) Valor do juros aplicado; 11) Data-base da última atualização; 12) Órgão Previdenciário; 13) Valor da contribuição previdenciária; 14) Averbação de penhora; 15) Valor da penhora; 16) Sucessão e/ou cessão de crédito; 17) Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; 18) Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV. Macapá/AP, 25 de fevereiro de 2026. FERNANDA VITORIA FONSECA DE AQUINO Estagiário Superior Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6037844-44.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Promoção / Ascensão]
26/02/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
25/02/2026, 11:41Ato ordinatório praticado
25/02/2026, 11:41Documentos
Decisão
•11/05/2026, 10:23
Ato ordinatório
•08/05/2026, 09:17
Decisão
•28/04/2026, 08:56
Ato ordinatório
•25/02/2026, 11:41
Ato ordinatório
•25/02/2026, 11:41
Ato ordinatório
•25/02/2026, 10:47
Ato ordinatório
•25/02/2026, 10:47
Execução / Cumprimento de Sentença
•03/02/2026, 18:26
Outros Documentos
•03/02/2026, 18:26
Outros Documentos
•23/09/2025, 23:32
Sentença
•29/08/2025, 10:17
Sentença
•29/08/2025, 10:17
Outros Documentos
•23/07/2025, 20:17
Outros Documentos
•23/07/2025, 20:17
Despacho
•26/06/2025, 13:44