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0009895-57.2019.8.03.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2019
Valor da Causa
R$ 5.277,47
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Processos relacionados
Partes do Processo
ESCOLA MADRE TEREZA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-07
ALESSANDRA GOMES DOS SANTOS
CPF 005.***.***-56
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660•Representa: ATIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
03/07/2025, 13:16Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20250039218769.
27/06/2025, 11:44Isento de Custas (Justiça Gratuita).
27/06/2025, 11:40Em Atos do Juiz. Proceda-se à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito (R$ 7.462,51), já atualizado e com a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do CPC, na modalidade “teimosinha”, por 30 d (...)
17/06/2025, 10:32DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
27/05/2025, 10:38Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
10/08/2022, 08:54Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/07/2022 12:22:03 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
02/08/2022, 15:30Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/07/2022 12:22:03 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR
25/07/2022, 12:22Nos termos da Portaria Nº 001/2021-JECC/STN, art. 3º, XXII, a) - intimo o patrono do exequente para retirar o alvará expedido através do site do TJAP, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados.
25/07/2022, 12:22ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR - emitido(a) em 22/07/2022
22/07/2022, 09:09Certifico que foi realizada a finalização de histórico, para fins de regularização da movimentação processual.
22/07/2022, 08:50Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/07/2022 12:07:20 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).
20/07/2022, 11:13Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 200,84 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20220006373323 - ID: 072022000014907176, sendo determinado o desbloqueio do remanescente.
14/07/2022, 11:22Certifico tarefa ao SISBAJUD para transferência do valor R$ 200,84 bloqueado #108. Desbloqueie-se imediatamente o saldo remanescente
14/07/2022, 07:53Em Atos do Juiz. Trata-se de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, em que HOMOLOGO, por decisão, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Proceda-se a transferência do valor R$ 200,84 bloqueado #108 expedindo-se o alvará de levantamento em favor da par (...)
13/07/2022, 15:42Documentos
Nenhum documento disponivel