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6023534-33.2025.8.03.0001
Ação Penal - Procedimento OrdinárioPeculatoCrimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
GABRIEL TOSELLI BARBOSA TABOSA DO EGITO
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Advogados / Representantes
ALEXANDRE DUARTE DE LIMA
OAB/AP 1377•Representa: PASSIVO
HUGO BARROSO SILVA
OAB/AP 3646•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Carta precatória.
02/03/2026, 08:51Confirmada a comunicação eletrônica
11/02/2026, 23:19Decorrido prazo de ALAN DOS SANTOS LOBATO LTDA em 02/02/2026 23:59.
04/02/2026, 00:27Decorrido prazo de HUGO BARROSO SILVA em 02/02/2026 23:59.
04/02/2026, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2026
22/01/2026, 01:37Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 01:37Juntada de Certidão
19/01/2026, 10:02Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6023534-33.2025.8.03.0001. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ALAN DOS SANTOS LOBATO LTDA, J. GOMES COMERCIO DE MADEIRAS DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Trata-se de ação penal originariamente proposta pelo Ministério Público Federal, por meio do 5º Ofício no Amapá, imputando aos denunciados a prática dos crimes previstos no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), art. 69-A da Lei nº 9.605/1998 (crime ambiental) e art. 1º da Lei nº 9.613/1998 (lavagem de capitais). O feito tramitou na 4ª Vara Federal da SJAP, tendo aquele juízo reconhecido sua incompetência material, declinando à Justiça Estadual. Recebido pela 1ª Vara Criminal de Macapá, também foi declinada a competência em favor da Vara Única de Tartarugalzinho/AP, por ser o local da consumação dos fatos (arts. 69, I, e 70, CPP). Este Juízo recebeu a competência em 30/07/2025, determinando vista ao Ministério Público Estadual para ratificação ou aditamento da denúncia. Em 15/08/2025, o Ministério Público do Estado do Amapá, por intermédio de seu Promotor de Justiça, ratificou a denúncia oferecida pelo MPF, mantendo a imputação nos termos originais, além de arrolar como testemunha o perito criminal federal Gabriel Toselli Barbosa Tabosa do Egito, a ser ouvido por videoconferência. Analisando os autos, verifico a presença dos requisitos do art. 41 do CPP: a denúncia descreve suficientemente os fatos, com todas as suas circunstâncias, qualificação dos acusados e classificação jurídica. Há ainda indícios de materialidade e autoria delitivas, lastreados em documentos, registros de DOF e laudos periciais. Não se vislumbra hipótese de rejeição da denúncia (art. 395 do CPP). Assim, recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal e ratificada pelo Ministério Público do Estado do Amapá, nos termos do art. 396 do CPP, para que produza seus efeitos legais. Citem-se os réus Alan dos Santos Lobato Ltda., por seu advogado constituido nos autos e J. Gomes Comércio de Madeiras, na pessoa de seus representantes legais, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem resposta à acusação (art. 396-A do CPP). Juntem-se certidão criminal e cumpra-se o disposto no art. 4º do Ato Conjunto nº 366/2015-GP/CGJ do TJAP, para aplicação no presente processo do procedimento ali previsto, devendo os dados do(s) réu (s) serem completados pelo Oficial de Justiça nos termos do art. 3º do Provimento nº 216/2011-CGJ. Por fim, requisite-se os laudos periciais ainda faltantes. Cumpra-se. Tartarugalzinho/AP, 22 de agosto de 2025. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho
19/01/2026, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/01/2026, 13:05Expedição de Carta precatória.
16/01/2026, 13:05Expedição de Carta precatória.
05/11/2025, 10:07Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 19:04Juntada de Certidão
13/10/2025, 11:20Juntada de Certidão
07/10/2025, 08:32Decorrido prazo de ALAN DOS SANTOS LOBATO LTDA em 12/09/2025 23:59.
16/09/2025, 15:34Documentos
Decisão
•22/08/2025, 12:18
Decisão
•30/07/2025, 16:30
Decisão
•09/05/2025, 12:18
Outros Documentos
•22/04/2025, 12:53