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0001602-38.2018.8.03.0001

Cumprimento de sentençaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2018
Valor da Causa
R$ 4.528,01
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
A.L.O. COLARES DE SOUZA
CNPJ 01.***.***.0001-73
Autor
RAIMUNDO LAESTE SENA LIMA
CPF 381.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Mandado.

09/02/2026, 09:01

Juntada de Certidão

09/02/2026, 08:55

Proferido despacho de mero expediente

23/01/2026, 17:44

Conclusos para despacho

23/01/2026, 17:29

Expedição de Mandado.

13/10/2025, 14:15

Proferido despacho de mero expediente

10/10/2025, 18:55

Conclusos para despacho

10/10/2025, 11:00

Juntada de Petição de petição

01/10/2025, 13:28

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

27/09/2025, 16:21

Juntada de Petição de certidão

27/09/2025, 16:21

Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.

09/09/2025, 08:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025

01/09/2025, 01:34

Publicado Intimação em 01/09/2025.

01/09/2025, 01:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: A L O COLARES EPP/Advogado(s) do reclamante: JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA REQUERIDO: RAIMUNDO LAESTE SENA LIMA/Advogado(s) do reclamado: SAULO COUTINHO DE ARAUJO A Exma. Sra. Dra. ELEUSA DA SILVA MUNIZ, Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá - Estado do Amapá, na forma da lei. MANDA ao Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente Mandado, proceda à(s) seguinte(s) diligência(s): REMOÇÃO E INTIMAÇÃO do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), depositando-os em mãos do depositário indicado, até ulterior deliberação deste Juízo. INTIMAÇÃO da parte devedora para, em até 5 (cinco) dias, remir, querendo, a penhora, sob pena de adjudicação do bem penhorado à parte credora. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) televisor de LED, 55 polegadas, em perfeito estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais). OBS: para o poder e guarda da Exequente, a qual deverá ser intimada, por meio de seu Advogado, para fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários para o cumprimento da diligência. OBSERVAÇÃO: Utilize nosso balcão virtual para atendimento online pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá: www.tjap.jus.br Entrar na reunião Zoom (BALCÃO VIRTUAL DA 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL) https://us02web.zoom.us/j/9670489274 ID da reunião: 967 048 9274 Parte: RAIMUNDO LAESTE SENA LIMA Endereço: Avenida Guajarina Duarte Mendes, 1361, Congós, Macapá - AP - CEP: 68904-340 Macapá/AP, 29 de agosto de 2025. CLAUDIO JUAN MATTA BRITO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 MANDADO DE REMOÇÃO E INTIMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0001602-38.2018.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Inadimplemento]

01/09/2025, 00:00

Expedição de Mandado.

29/08/2025, 12:15
Documentos
Despacho
23/01/2026, 17:44
Despacho
10/10/2025, 18:55
Despacho
06/06/2025, 12:11
Despacho
15/04/2025, 18:06
Decisão
23/10/2024, 09:38
Despacho
01/10/2024, 10:05
Despacho
07/08/2024, 19:12
Decisão
30/04/2024, 00:59
Despacho
29/01/2024, 09:12
Decisão
08/08/2023, 16:52
Certidão
12/01/2023, 10:03
Certidão
22/11/2022, 12:58
Certidão
17/09/2022, 20:30
Certidão
05/08/2022, 18:28
Certidão
17/07/2022, 17:33