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0001339-62.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
CARLA PRISCILA FERREIRA ANDRADE
CPF 833.***.***-72
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
CARLA CRISTINA SOARES NOBRE
OAB/AP 3736Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Nesta data 16 de janeiro de 2026, às 11:01:01 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

16/01/2026, 11:01

Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica

16/09/2025, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000158/2025 de 01/09/2025.

09/09/2025, 01:00

Intimação (Deferido o pedido de CARLA PRISCILA FERREIRA ANDRADE. na data: 29/08/2025 08:24:14 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se dos autos que o pedi (...)

08/09/2025, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2025 em 01/09/2025.

01/09/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001339-62.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CARLA PRISCILA FERREIRA ANDRADE Advogado(a): CARLA CRISTINA SOARES NOBRE - 3736AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se dos autos que o pedi (...)

01/09/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000158/2025

29/08/2025, 18:01

Notificação (Deferido o pedido de CARLA PRISCILA FERREIRA ANDRADE. na data: 29/08/2025 08:24:14 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /

29/08/2025, 08:24

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se dos autos que o pedi (...)

29/08/2025, 08:24

DECISÃO (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 29/08/2025

29/08/2025, 08:24

Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório

28/08/2025, 20:22

Conclusão

28/08/2025, 20:22

Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 7.

28/04/2025, 07:57

Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser pagos até 31/12/2029.

14/04/2025, 12:17

Decurso de Prazo

14/04/2025, 12:17
Documentos
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