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6068144-86.2025.8.03.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 4.277,53
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
CNPJ 45.***.***.0001-54
Autor
TAYLON WYTALO DA SILVA CACELA
CPF 055.***.***-77
Reu
Advogados / Representantes
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/AP 1733Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 30/11/2025

12/01/2026, 14:12

Juntada de Certidão

12/01/2026, 14:12

Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/11/2025 23:59.

30/11/2025, 00:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025

12/11/2025, 01:22

Publicado Notificação em 12/11/2025.

12/11/2025, 01:22

Publicacao/Comunicacao Citação AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: TAYLON WYTALO DA SILVA CACELA Nos termos da Portaria 001/2024, intimo o autor para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre a certidão do oficial de justiça juntada nos autos.. Macapá, 10 de novembro de 2025. JOFRE BESSA RIBEIRO Gestor Judiciário Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 NOTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6068144-86.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Incidência: [Alienação Fiduciária]

11/11/2025, 00:00

Juntada de Petição de certidão

08/11/2025, 21:49

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

08/11/2025, 21:49

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6068144-86.2025.8.03.0001. AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: TAYLON WYTALO DA SILVA CACELA SENTENÇA Após a expedição do mandado de busca de apreensão, sem que houvesse notícia de seu cumprimento, o banco autor requereu a desistência da ação, em face de acordo extrajudicial firmado com o requerido. Assim sendo, diante da manifestação da parte autora pugnando pela desistência da ação por não haver mais interesse no prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI e VIII do Código de Processo Civil. Custas satisfeitas. A publicação desta sentença nos autos servirá como intimação. Após, arquivar por preclusão lógica. Macapá/AP, 30 de setembro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

07/10/2025, 00:00

Extinto o processo por desistência

01/10/2025, 11:33

Conclusos para julgamento

26/09/2025, 11:16

Juntada de Petição de petição

18/09/2025, 09:04

Expedição de Mandado.

02/09/2025, 11:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025

02/09/2025, 01:16

Publicado Notificação em 02/09/2025.

02/09/2025, 01:16
Documentos
Sentença
01/10/2025, 11:33
Decisão
29/08/2025, 11:32