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6044208-32.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
Em segredo de justiça
Terceiro
EDI DOS SANTOS SOUZA
CPF 014.***.***-80
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ PABLO NERY VIDEIRA
OAB/AP 2597Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2026 23:59.

15/05/2026, 00:23

Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2026 23:59.

15/05/2026, 00:23

Confirmada a comunicação eletrônica

14/05/2026, 00:00

Confirmada a comunicação eletrônica

14/05/2026, 00:00

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

13/05/2026, 22:03

Juntada de Petição de Sob sigilo

13/05/2026, 22:03

Expedição de Mandado.

07/05/2026, 09:55

Expedição de Mandado.

07/05/2026, 09:54

Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2026 23:59.

07/05/2026, 00:11

Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2026 23:59.

07/05/2026, 00:11

Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2026 23:59.

07/05/2026, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2026

05/05/2026, 01:05

Publicado Decisão em 05/05/2026.

05/05/2026, 01:05

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6044208-32.2025.8.03.0001. AUTOR: C. L. N. D. S., S. N. M. D. S. J. REU: EDI DOS SANTOS SOUZA DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por C. L. N. D. S. e S. N. M. D. S. J. contra EDI DOS SANTOS SOUZA, no qual a parte autora requer a citação por edital do requerido, sob alegação de que este estaria se ocultando para frustrar a realização do ato citatório. No caso, embora já tenham sido realizadas diligências sem êxito, ainda constam dos autos endereços obtidos por meio de pesquisas INFOJUD e SISBAJUD, inclusive o endereço da Avenida Maurício Trindade, nº 487, Bairro Jardim Equatorial, Macapá/AP, CEP 68903-007, com indicação posterior de que o imóvel estaria localizado entre as casas nº 481 e nº 483, nos fundos. A citação por edital é medida excepcional, somente cabível após o esgotamento das diligências razoáveis para localização da parte requerida. Além disso, a certidão anterior do Oficial de Justiça registrou a ausência de elementos suficientes para caracterizar, naquele momento, fundada suspeita de ocultação. Pelo exposto, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. Expeça-se novo mandado de citação e intimação do requerido EDI DOS SANTOS SOUZA, com urgência, no endereço Avenida Maurício Trindade, nº 487, Bairro Jardim Equatorial, Macapá/AP, CEP 68903-007, fazendo constar expressamente que, segundo informado pela parte autora, a residência estaria localizada entre as casas nº 481 e nº 483, nos fundos. Fica autorizado o cumprimento da diligência em dias e horários diferenciados, inclusive nos termos do art. 212, § 2º, do CPC. Havendo fundada suspeita de ocultação, deverá o Oficial de Justiça proceder na forma dos arts. 252 e 253 do CPC, certificando circunstanciadamente o ocorrido. Caso infrutífera a diligência, expeça-se mandado para os demais endereços localizados via SISBAJUD, especialmente Avenida Pedro Baião, nº 1269, apto. 12, Centro, Macapá/AP, CEP 68900-116, sem prejuízo de posterior reavaliação do pedido de citação por edital, se comprovado o esgotamento das tentativas ordinárias de localização. Intimem-se. Macapá/AP, 2 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

04/05/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

03/05/2026, 02:40
Documentos
Decisão
03/05/2026, 02:40
Decisão
03/05/2026, 02:40
Decisão
01/09/2025, 10:14
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:32
Decisão
25/08/2025, 23:44
Decisão
07/08/2025, 17:22