Voltar para busca
6038000-32.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 44.997,59
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
WANESSA DE SOUSA DO ROSARIO
CPF 933.***.***-53
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA
OAB/AP 4003•Representa: ATIVO
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/05/2026, 09:17Ato ordinatório praticado
07/05/2026, 09:17Juntada de Petição de petição
13/04/2026, 16:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 01:00Publicado Ato ordinatório em 31/03/2026.
31/03/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: WANESSA DE SOUSA DO ROSARIO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para informar sobre o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Caso positivo, no prazo de cinco (05) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início do cumprimento da sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: Obs. 1: Caso o valor do crédito seja para recebimento por meio de RPV, o(a) advogado(a) deverá informar, juntamente com a planilha de cálculo, seus dados bancários ou os dados bancários da parte autora, para fins de expedição do Alvará. Obs. 2: Caso o valor do crédito seja para recebimento por meio de Precatório, o(a) advogado(a) deverá obrigatoriamente informar, juntamente com a planilha de cálculo, os dados bancários da parte autora. Ressalta-se que a apresentação das informações bancárias juntamente com a planilha de cálculo agiliza a prática dos atos por este Juízo, conferindo maior celeridade ao andamento processual. 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado). Em caso de inércia, serão arquivados os autos, sem prejuízo do desarquivamento. Macapá/AP, 27 de março de 2026. (Assinado Digitalmente) JANINA MORAES LOPES Chefe de Secretaria Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6038000-32.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]
30/03/2026, 00:00Ato ordinatório praticado
27/03/2026, 01:02Juntada de Petição de petição
26/03/2026, 18:11Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SECG em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:15Confirmada a comunicação eletrônica
03/03/2026, 00:03Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/03/2026, 00:03Juntada de Petição de certidão
03/03/2026, 00:03Expedição de Mandado.
27/02/2026, 09:56Proferidas outras decisões não especificadas
26/02/2026, 11:36Conclusos para decisão
20/02/2026, 21:38Documentos
Ato ordinatório
•07/05/2026, 09:17
Ato ordinatório
•07/05/2026, 09:17
Petição
•13/04/2026, 16:58
Ato ordinatório
•27/03/2026, 01:02
Ato ordinatório
•27/03/2026, 01:02
Decisão
•26/02/2026, 11:36
Ato ordinatório
•09/12/2025, 12:54
Decisão
•08/10/2025, 08:21
Ato ordinatório
•26/09/2025, 10:55
Ato ordinatório
•26/09/2025, 10:55
Petição
•03/09/2025, 12:37
Sentença
•01/09/2025, 10:55
Sentença
•01/09/2025, 10:55
Despacho
•30/06/2025, 12:14