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6038000-32.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 44.997,59
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
WANESSA DE SOUSA DO ROSARIO
CPF 933.***.***-53
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Reu
Advogados / Representantes
JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA
OAB/AP 4003Representa: ATIVO
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

07/05/2026, 09:17

Ato ordinatório praticado

07/05/2026, 09:17

Juntada de Petição de petição

13/04/2026, 16:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026

31/03/2026, 01:00

Publicado Ato ordinatório em 31/03/2026.

31/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: WANESSA DE SOUSA DO ROSARIO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para informar sobre o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Caso positivo, no prazo de cinco (05) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início do cumprimento da sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: Obs. 1: Caso o valor do crédito seja para recebimento por meio de RPV, o(a) advogado(a) deverá informar, juntamente com a planilha de cálculo, seus dados bancários ou os dados bancários da parte autora, para fins de expedição do Alvará. Obs. 2: Caso o valor do crédito seja para recebimento por meio de Precatório, o(a) advogado(a) deverá obrigatoriamente informar, juntamente com a planilha de cálculo, os dados bancários da parte autora. Ressalta-se que a apresentação das informações bancárias juntamente com a planilha de cálculo agiliza a prática dos atos por este Juízo, conferindo maior celeridade ao andamento processual. 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado). Em caso de inércia, serão arquivados os autos, sem prejuízo do desarquivamento. Macapá/AP, 27 de março de 2026. (Assinado Digitalmente) JANINA MORAES LOPES Chefe de Secretaria Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6038000-32.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]

30/03/2026, 00:00

Ato ordinatório praticado

27/03/2026, 01:02

Juntada de Petição de petição

26/03/2026, 18:11

Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SECG em 25/03/2026 23:59.

26/03/2026, 00:15

Confirmada a comunicação eletrônica

03/03/2026, 00:03

Mandado devolvido entregue ao destinatário

03/03/2026, 00:03

Juntada de Petição de certidão

03/03/2026, 00:03

Expedição de Mandado.

27/02/2026, 09:56

Proferidas outras decisões não especificadas

26/02/2026, 11:36

Conclusos para decisão

20/02/2026, 21:38
Documentos
Ato ordinatório
07/05/2026, 09:17
Ato ordinatório
07/05/2026, 09:17
Petição
13/04/2026, 16:58
Ato ordinatório
27/03/2026, 01:02
Ato ordinatório
27/03/2026, 01:02
Decisão
26/02/2026, 11:36
Ato ordinatório
09/12/2025, 12:54
Decisão
08/10/2025, 08:21
Ato ordinatório
26/09/2025, 10:55
Ato ordinatório
26/09/2025, 10:55
Petição
03/09/2025, 12:37
Sentença
01/09/2025, 10:55
Sentença
01/09/2025, 10:55
Despacho
30/06/2025, 12:14