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0032148-71.2021.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialLocação de MóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 98.641,95
Orgao julgador
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
AMAPA GARDEN SHOPPING S/A.
CNPJ 11.***.***.0001-01
ELBERSON ROCHA BARBOSA
CPF 526.***.***-00
30.412.216 ELBERSON ROCHA BARBOSA
CNPJ 30.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
IGOR GOES LOBATO
OAB/SP 307482•Representa: ATIVO
HELIO ANTONIO CAMPOS ABREU
OAB/MG 29719•Representa: ATIVO
PEDRO IGOR MAUES CREAO
OAB/AP 3158•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0032148-71.2021.8.03.0001. EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A. EXECUTADO: ELBERSON ROCHA BARBOSA, 30.412.216 ELBERSON ROCHA BARBOSA DECISÃO Como se sabe, acordo de confissão de dívida com parcelamento do débito não equivale à novação, que não se presume, e nem propriamente à transação clássica, pois não encerrada a obrigação anterior com concessões recíprocas. No caso dos autos, o acordo está a expressamente afastar o ânimo de novar. Daí que, confessada a dívida e acolhido o parcelamento, nada autoriza a extinção da execução antes do adimplemento da última parcela, e sim a suspensão do curso da ação executiva (inteligência dos arts.922 e 924 do CPC). Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes no Id 25544762, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, entretanto para o cumprimento da obrigação pelos executados os autos deverão aguardar no arquivo, os quais poderão retornar à regular tramitação em caso de descumprimento. Traslade-se cópia desta decisão ao processo nº 6077846-56.2025.8.03.0001 - embargos à execução, em apenso. Intimem-se. Após, arquivem-se. Macapá/AP, 18 de dezembro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
22/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0032148-71.2021.8.03.0001. EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A. EXECUTADO: ELBERSON ROCHA BARBOSA, 30.412.216 ELBERSON ROCHA BARBOSA DECISÃO Como se sabe, acordo de confissão de dívida com parcelamento do débito não equivale à novação, que não se presume, e nem propriamente à transação clássica, pois não encerrada a obrigação anterior com concessões recíprocas. No caso dos autos, o acordo está a expressamente afastar o ânimo de novar. Daí que, confessada a dívida e acolhido o parcelamento, nada autoriza a extinção da execução antes do adimplemento da última parcela, e sim a suspensão do curso da ação executiva (inteligência dos arts.922 e 924 do CPC). Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes no Id 25544762, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, entretanto para o cumprimento da obrigação pelos executados os autos deverão aguardar no arquivo, os quais poderão retornar à regular tramitação em caso de descumprimento. Traslade-se cópia desta decisão ao processo nº 6077846-56.2025.8.03.0001 - embargos à execução, em apenso. Intimem-se. Após, arquivem-se. Macapá/AP, 18 de dezembro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
22/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0032148-71.2021.8.03.0001. EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A. EXECUTADO: ELBERSON ROCHA BARBOSA, 30.412.216 ELBERSON ROCHA BARBOSA DECISÃO Como se sabe, acordo de confissão de dívida com parcelamento do débito não equivale à novação, que não se presume, e nem propriamente à transação clássica, pois não encerrada a obrigação anterior com concessões recíprocas. No caso dos autos, o acordo está a expressamente afastar o ânimo de novar. Daí que, confessada a dívida e acolhido o parcelamento, nada autoriza a extinção da execução antes do adimplemento da última parcela, e sim a suspensão do curso da ação executiva (inteligência dos arts.922 e 924 do CPC). Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes no Id 25544762, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, entretanto para o cumprimento da obrigação pelos executados os autos deverão aguardar no arquivo, os quais poderão retornar à regular tramitação em caso de descumprimento. Traslade-se cópia desta decisão ao processo nº 6077846-56.2025.8.03.0001 - embargos à execução, em apenso. Intimem-se. Após, arquivem-se. Macapá/AP, 18 de dezembro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
22/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0032148-71.2021.8.03.0001. EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A. EXECUTADO: ELBERSON ROCHA BARBOSA, 30.412.216 ELBERSON ROCHA BARBOSA DECISÃO Como se sabe, acordo de confissão de dívida com parcelamento do débito não equivale à novação, que não se presume, e nem propriamente à transação clássica, pois não encerrada a obrigação anterior com concessões recíprocas. No caso dos autos, o acordo está a expressamente afastar o ânimo de novar. Daí que, confessada a dívida e acolhido o parcelamento, nada autoriza a extinção da execução antes do adimplemento da última parcela, e sim a suspensão do curso da ação executiva (inteligência dos arts.922 e 924 do CPC). Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes no Id 25544762, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, entretanto para o cumprimento da obrigação pelos executados os autos deverão aguardar no arquivo, os quais poderão retornar à regular tramitação em caso de descumprimento. Traslade-se cópia desta decisão ao processo nº 6077846-56.2025.8.03.0001 - embargos à execução, em apenso. Intimem-se. Após, arquivem-se. Macapá/AP, 18 de dezembro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
22/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A. EXECUTADO: ELBERSON ROCHA BARBOSA, 30.412.216 ELBERSON ROCHA BARBOSA S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: Decorrido o prazo assinado sem pagamento, Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0032148-71.2021.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Locação de Móvel] intime-se o credor a informar os meios de satisfação de seu crédito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. (Assinado Digitalmente) FABIA ALESSANDRA PRETTE Gestor Judiciário
09/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A. EXECUTADO: ELBERSON ROCHA BARBOSA, 30.412.216 ELBERSON ROCHA BARBOSA S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: Decorrido o prazo assinado sem pagamento, Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0032148-71.2021.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Locação de Móvel] intime-se o credor a informar os meios de satisfação de seu crédito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. (Assinado Digitalmente) FABIA ALESSANDRA PRETTE Gestor Judiciário
09/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0032148-71.2021.8.03.0001. EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A. EXECUTADO: ELBERSON ROCHA BARBOSA, 30.412.216 ELBERSON ROCHA BARBOSA DECISÃO Prossiga-se na execução. Intimem-se os devedores, na pessoa do advogado constituído nos autos, ao pagamento voluntário do saldo devedor remanescente de R$90.104,48 (noventa mil cento e quatro reais e quarenta e oito centavos), conforme planilha de Id 20290611. Decorrido o prazo assinado sem pagamento, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o credor a informar os meios de satisfação de seu crédito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Macapá/AP, 25 de agosto de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
02/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0032148-71.2021.8.03.0001. EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A. EXECUTADO: ELBERSON ROCHA BARBOSA, 30.412.216 ELBERSON ROCHA BARBOSA DECISÃO Prossiga-se na execução. Intimem-se os devedores, na pessoa do advogado constituído nos autos, ao pagamento voluntário do saldo devedor remanescente de R$90.104,48 (noventa mil cento e quatro reais e quarenta e oito centavos), conforme planilha de Id 20290611. Decorrido o prazo assinado sem pagamento, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o credor a informar os meios de satisfação de seu crédito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Macapá/AP, 25 de agosto de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
02/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0032148-71.2021.8.03.0001. EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A. EXECUTADO: ELBERSON ROCHA BARBOSA, 30.412.216 ELBERSON ROCHA BARBOSA DECISÃO Prossiga-se na execução. Intimem-se os devedores, na pessoa do advogado constituído nos autos, ao pagamento voluntário do saldo devedor remanescente de R$90.104,48 (noventa mil cento e quatro reais e quarenta e oito centavos), conforme planilha de Id 20290611. Decorrido o prazo assinado sem pagamento, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o credor a informar os meios de satisfação de seu crédito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Macapá/AP, 25 de agosto de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
02/09/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
24/06/2024, 07:38Certifico que autos suspenso por determinação do Juízo.
17/06/2024, 14:57Em Atos do Juiz. Considerando a decisão proferida nos autos dos embargos 0016762-30.2023.8.03.0001, que atribuiu efeito suspensivo ao feito, determino a SUSPENSÃO da tramitação desta ação principal até o julgamento do processo conexo referido (...)
12/06/2024, 17:59Certifico que autos conclusos.
29/05/2024, 09:43CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
29/05/2024, 09:43Certifico a finalização de movimento pedente para efeito de regularização.
23/05/2024, 12:11Documentos
Nenhum documento disponivel