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0018784-42.2015.8.03.0001
Ação Civil de Improbidade AdministrativaDano ao ErárioImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2015
Valor da Causa
R$ 54.882.367,19
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DO AMAPA
AZOLFO GEMAQUE DOS SANTOS
CPF 041.***.***-00
CARLOS CAMILO GOES CAPIBERIBE
CPF 388.***.***-00
JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR
CPF 342.***.***-49
JOSE ALIPIO DINIZ DE MORAES JUNIOR
CPF 691.***.***-15
Advogados / Representantes
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
VIRGILIO LOURENCO RODRIGUES
OAB/AP 1090•Representa: PASSIVO
SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE
OAB/AP 1233•Representa: PASSIVO
HEBSON WILSON OLIVEIRA NOBRE
OAB/AP 2123•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0018784-42.2015.8.03.0001. AUTOR: ESTADO DO AMAPA REU: JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR, JARDEL ADAILTON SOUZA NUNES, AZOLFO GEMAQUE DOS SANTOS, JOSE ALIPIO DINIZ DE MORAES JUNIOR, CARLOS CAMILO GOES CAPIBERIBE DECISÃO Em atenção ao princípio da cooperação processual (CPC, art. 6º), considerando a distribuição do processo para esta unidade após a implementação da nova organização judiciária, bem como sua complexidade, intimem-se as partes para manifestação, com relatório dos atos principais do processo, bem como pedido do que entenderem adequado, no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 25 de agosto de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
02/09/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
15/08/2025, 21:33Isento de Custas (Justiça Gratuita).
14/08/2025, 12:09Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento.Proceda-se a migração dos autos e após redistribuia-se ao Juízo competente.
14/08/2025, 10:42DESARQUIVAMENTO, HABILITAÇÃO E ACESSO
01/07/2025, 10:54Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
26/01/2022, 09:36Certifico que o protocolo 2398022 está impossibilitando o arquivamento.
14/12/2021, 07:36Certifico que os autos possui protocolo 2398022 pendente, impossibilitando o arquivamento.
21/10/2021, 09:49Certifico que os autos possui protocolo 2398022 pendente, impossibilitando o arquivamento.
13/10/2021, 08:28Em Atos do Juiz. Tendo em vista que a sentença de improcedência proferida à ordem 483 foi integralmente mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá [ordem 670], havendo o trânsito em julgado no dia 30/09/2021, determino o arquivamento dos autos.
06/10/2021, 15:06Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2021, às 14:36:31, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
28/09/2021, 14:36Conclusão
28/09/2021, 14:36SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
28/09/2021, 13:20Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem n.670, transitou em julgado para o MINISTÉRIO PÚBLICO (custus legis) em 30/09/2021, dia subsequente ao término do prazo recursal. Prazo conferido conforme Portaria n.63962/2021/GP.
28/09/2021, 13:18Certifico que os presentes autos aguardam em secretaria prazo para recurso pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, conforme recebimento pela ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MP/AP em 12/08/2021 (MO n.688 ).
13/08/2021, 12:59Documentos
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