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6067830-43.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 1.620,64
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
LUCICLEIA GOS LOBATO
CPF 324.***.***-20
MIRIAN FONSECA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 60.***.***.0001-07
PREGOEIRO DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATACOES DO MUNICIPIO DE MACAPA
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
MIRIAN DA SILVA FONSECA
OAB/AP 3402•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
08/05/2026, 01:58Publicado Intimação em 07/05/2026.
08/05/2026, 01:58Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6067830-43.2025.8.03.0001. REQUERENTE: LUCICLEIA GOS LOBATO, MIRIAN FONSECA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Cumprimento da obrigação com expedição de RPVs Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva. Houve a disponibilização dos recursos requisitados (ids. 27971351 / 27960588). O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”. O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc. II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se necessária a extinção do processo. Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários satisfeitos. Quanto ao crédito principal: Expedir alvará para levantamento do valor de R$ 1.620,64, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), apenas se lhe forem outorgados poderes especiais para receber. Deverá a Secretaria atentar para os dados bancários informados ao id. 26324420. Quanto aos honorários: Expedir alvará em favor da sociedade advocatícia MIRIAN FONSECA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA para levantamento dos honorários no valor de R$ 162,06, acrescido de juros e consectários legais, sem retenções, uma vez que é optante do Simples Nacional. Deverá a Secretaria atentar para os dados bancários informados ao id. 26324420. Tudo cumprido, arquivar. Intimem-se. Macapá/AP, 5 de maio de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
06/05/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
05/05/2026, 12:59Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/05/2026, 12:27Conclusos para julgamento
29/04/2026, 08:10Juntada de Petição de petição
24/04/2026, 16:21Juntada de Petição de petição
24/04/2026, 11:18Juntada de Certidão
22/04/2026, 07:55Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 20/04/2026 23:59.
21/04/2026, 00:30Confirmada a comunicação eletrônica
25/02/2026, 12:36Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 21:38Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
09/02/2026, 13:32Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 06/02/2026 23:59.
09/02/2026, 00:07Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
03/02/2026, 17:15Documentos
Sentença
•05/05/2026, 12:27
Decisão
•11/11/2025, 09:31
Decisão
•04/09/2025, 09:01
Decisão
•24/08/2025, 08:32
Documento de Comprovação
•21/08/2025, 19:07
Documento de Comprovação
•21/08/2025, 19:07
Documento de Comprovação
•21/08/2025, 19:07
Documento de Comprovação
•21/08/2025, 19:07
Documento de Comprovação
•21/08/2025, 19:07