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0000021-83.2021.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
GLENDA ROCHELE QUEIROZ CARVALHO
CPF 675.***.***-53
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.

17/12/2025, 13:12

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/12/2025 15:09:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

05/12/2025, 17:12

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000225/2025 em 05/12/2025.

05/12/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000225/2025

04/12/2025, 18:51

Nesta data 04 de dezembro de 2025, às 12:12:19 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

04/12/2025, 12:12

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2025097517AKJSK

04/12/2025, 12:12

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/12/2025 15:09:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

04/12/2025, 12:11

DECISÃO (02/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/12/2025

04/12/2025, 12:11

Em Atos do Desembargador. No movimento 65, foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com o credor principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a orde (...)

02/12/2025, 15:09

Certifico que faço os autos conclusos em razão do pagamento do crédito.

01/12/2025, 10:53

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

01/12/2025, 10:53

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a GLENDA ROCHELE QUEIROZ CARVALHO no valor de R$ 62.507,00.

01/12/2025, 10:53

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

27/11/2025, 14:24

Certifico que foi gravado alvará Nº 20251121100215007745 no SISCONDJ para pagamento.

21/11/2025, 10:04

Decurso de Prazo

21/11/2025, 09:58
Documentos
PROCURAÇÃO
29/02/2024, 17:55