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6041818-89.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 3.819,16
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
ELIONEIDE DE ALMEIDA MONTEIRO
CPF 656.***.***-87
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
ALUISIO GABRIEL PACIFICO LEITE
OAB/AP 5508Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/02/2026, 11:44

Ato ordinatório praticado

11/02/2026, 11:44

Decorrido prazo de ELIONEIDE DE ALMEIDA MONTEIRO em 28/01/2026 23:59.

02/02/2026, 00:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026

26/01/2026, 10:15

Publicado Intimação em 21/01/2026.

26/01/2026, 10:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6041818-89.2025.8.03.0001. REQUERENTE: ELIONEIDE DE ALMEIDA MONTEIRO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Trata-se de cumprimento de sentença. A parte autora requereu o cumprimento da obrigação de fazer, alegando que o reclamado não efetivou seu enquadramento nos termos determinados na sentença proferida nos autos. Para demonstrar suas alegações, juntou ficha financeira dos meses de janeiro a outubro de 2025 (id 25029762). O reclamado, contudo, juntou ficha financeira da reclamante referente ao mês de novembro de 2025, demonstrando que realizou a progressão nos termos da sentença (id 24683318). Portanto, demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para apresentar planilha de cálculos no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. Macapá/AP, 13 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

16/01/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

14/01/2026, 21:18

Conclusos para decisão

10/12/2025, 18:47

Processo Desarquivado

10/12/2025, 18:47

Processo Reativado

10/12/2025, 18:47

Juntada de Petição de petição

25/11/2025, 11:49

Arquivado Definitivamente

25/11/2025, 10:43

Determinado o arquivamento definitivo

25/11/2025, 09:06

Conclusos para decisão

24/11/2025, 15:34

Decorrido prazo de ELIONEIDE DE ALMEIDA MONTEIRO em 19/11/2025 23:59.

20/11/2025, 00:39
Documentos
Ato ordinatório
11/02/2026, 11:44
Decisão
14/01/2026, 21:18
Petição
25/11/2025, 11:49
Decisão
25/11/2025, 09:06
Ato ordinatório
10/11/2025, 11:18
Ato ordinatório
10/11/2025, 11:18
Decisão
20/10/2025, 22:05
Execução / Cumprimento de Sentença
01/10/2025, 22:23
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:55
Sentença
31/08/2025, 17:30
Despacho
16/07/2025, 09:13