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6044452-58.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 4.055,38
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
GEANICE FERREIRA DA LUZ
CPF 868.***.***-15
Autor
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-59
Autor
WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ 04.***.***.0003-48
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
Movimentacoes

Confirmada a comunicação eletrônica

27/03/2026, 00:08

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

26/03/2026, 10:54

Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor

24/03/2026, 12:23

Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio

24/03/2026, 12:23

Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.

24/03/2026, 12:23

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 09/03/2026 23:59.

11/03/2026, 12:57

Juntada de Petição de petição

03/03/2026, 14:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026

25/02/2026, 12:15

Publicado Intimação em 24/02/2026.

25/02/2026, 12:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6044452-58.2025.8.03.0001. REQUERENTE: GEANICE FERREIRA DA LUZ, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO 1. Expedir RPV em nome do patrono da parte exequente, no valor de R$ 405,54, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 1.1 - Não havendo pagamento do valor objeto da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima estipulado proceder, via SISBAJUD, o sequestro do valor acima referido, com a finalidade de satisfazer a obrigação. 1.2. Por ocasião do pagamento do crédito principal deverá ser realizado o destaque dos honorários contratuais no importe de 21,5% em favor do patrocínio da credora, conforme cópia do contrato de serviços advocatícios (ID 25123106). Intimem-se as partes eletronicamente. Macapá/AP, 19 de fevereiro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)

23/02/2026, 00:00

Confirmada a comunicação eletrônica

22/02/2026, 00:04

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

21/02/2026, 10:03

Determinada expedição de Precatório/RPV

19/02/2026, 12:06

Processo suspenso em razão da expedição de RPV

19/02/2026, 12:05

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 05/02/2026 23:59.

08/02/2026, 00:54
Documentos
Decisão
19/02/2026, 12:05
Decisão
12/11/2025, 12:00
Decisão
15/07/2025, 10:29
Outros Documentos
11/07/2025, 15:01
Outros Documentos
11/07/2025, 15:01