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6006825-54.2024.8.03.0001

Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
DEV MINERACAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 06.***.***.0001-79
Autor
ALYNE KAISER SILVA DE SOUZA
CPF 514.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI
OAB/SP 248542Representa: ATIVO
NATHALIA MOREIRA DE FRANCA
OAB/SP 316888Representa: ATIVO
GUILHERME MONTEIRO FERREIRA
OAB/SP 389921Representa: ATIVO
DENNER ROOGER DA SILVA RODRIGUES
OAB/AP 4941Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026

13/05/2026, 01:12

Publicado Notificação em 13/05/2026.

13/05/2026, 01:12

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6006825-54.2024.8.03.0001. REQUERENTE: DEV MINERACAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERIDO: ALYNE KAISER SILVA DE SOUZA DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o credor a recolher as custas complementares proveniente da consulta administrativa requerida (SISBAJUD). Prazo: 5 dias. Macapá/AP, 14 de abril de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

12/05/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

14/04/2026, 22:54

Juntada de Petição de petição

30/03/2026, 11:54

Conclusos para decisão

04/03/2026, 13:47

Decorrido prazo de DEV MINERACAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/02/2026 23:59.

04/03/2026, 12:51

Publicado Notificação em 21/01/2026.

21/01/2026, 03:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2026

13/01/2026, 03:57

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6006825-54.2024.8.03.0001. REQUERENTE: DEV MINERACAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERIDO: ALYNE KAISER SILVA DE SOUZA DECISÃO Cumprimento de Sentença (principal e honorários). I - Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte devedora através de seu procurador, a pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa e honorários de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC; II- se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada/devedora apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação; III - Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias (item I), intime-se o credor para apresentar a planilha com a inserção dos valores acima descritos, bem como requeira o que entender de direito. Intimem-se. Macapá/AP, 10 de outubro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá

12/01/2026, 00:00

Decorrido prazo de ALYNE KAISER SILVA DE SOUZA em 17/11/2025 23:59.

18/11/2025, 01:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025

24/10/2025, 02:20

Publicado Notificação em 24/10/2025.

24/10/2025, 02:20

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6006825-54.2024.8.03.0001. REQUERENTE: DEV MINERACAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERIDO: ALYNE KAISER SILVA DE SOUZA DECISÃO Cumprimento de Sentença (principal e honorários). I - Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte devedora através de seu procurador, a pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa e honorários de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC; II- se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada/devedora apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação; III - Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias (item I), intime-se o credor para apresentar a planilha com a inserção dos valores acima descritos, bem como requeira o que entender de direito. Intimem-se. Macapá/AP, 10 de outubro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá

23/10/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

10/10/2025, 14:20
Documentos
Decisão
14/04/2026, 22:54
Decisão
10/10/2025, 14:20
Decisão
05/08/2025, 19:17
Sentença
24/04/2025, 01:22
Decisão
08/03/2025, 16:50
Sentença
11/02/2025, 12:10
Decisão
06/09/2024, 13:40
Decisão
07/06/2024, 09:45
Decisão
22/03/2024, 00:12