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6002749-50.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 28.782,20
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
SYULENE MARTINS ALFAIA
CPF 700.***.***-53
Autor
WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ 04.***.***.0003-48
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/05/2026, 14:02

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 22/04/2026 23:59.

23/04/2026, 00:06

Decorrido prazo de DAVI IVA MARTINS DA SILVA em 15/04/2026 23:59.

16/04/2026, 00:14

Publicado Intimação em 08/04/2026.

08/04/2026, 02:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026

01/04/2026, 01:46

Confirmada a comunicação eletrônica

31/03/2026, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6002749-50.2025.8.03.0001. EXEQUENTE: SYULENE MARTINS ALFAIA REQUERENTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Vistos. Considerando a petição apresentada pela parte exequente informando a disponibilização do valor referente aos honorários sucumbenciais, bem como a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada, com a devida retenção do valor relativo ao DARF, verifica-se que a obrigação foi devidamente satisfeita. Assim, não havendo outras providências pendentes quanto ao crédito exequendo, declaro satisfeita a obrigação no tocante aos honorários sucumbenciais. Quanto ao valor principal, o feito aguarda o pagamento do Precatório já enviado à SGPE. Diante disso, determino o arquivamento dos autos, a fim de que aguarde o pagamento em arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 27 de março de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

31/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

30/03/2026, 11:35

Determinado o arquivamento definitivo

27/03/2026, 13:15

Conclusos para decisão

12/03/2026, 08:05

Decorrido prazo de DAVI IVA MARTINS DA SILVA em 11/03/2026 23:59.

12/03/2026, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026

13/02/2026, 01:17

Publicado Notificação em 13/02/2026.

13/02/2026, 01:17

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: SYULENE MARTINS ALFAIA REQUERENTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA O Juiz de Direito PAULO CESAR DO VALE MADEIRA, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá - CENTRO DA COMARCA DE MACAPÁ, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Banco do Brasil; Valor: R$ 2.878,22; ID: 072026000103969969; Conta Judicial: 3500102358614; Em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 04.073.827/0003-48, cujos dados bancários são: BANCO DO BRASIL, CONTA 50811-X, AGÊNCIA 2825-8. OBS.: a instituição financeira deverá realizar a retenção e a transferência do valor relativo ao DARF, no valor de R$ 43,17, transferindo o valor líquido remanescente de R$ 2.835,05 à sociedade de advogados acima descrita. Macapá / AP, 10 de fevereiro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz Titular da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6002749-50.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Incidência: [Requisição de Pequeno Valor - RPV]

12/02/2026, 00:00

Expedição de Alvará.

10/02/2026, 12:25
Documentos
Decisão
27/03/2026, 13:15
Ato ordinatório
30/01/2026, 09:03
Decisão
27/05/2025, 12:33
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:21
Decisão
12/05/2025, 19:18
Decisão
30/01/2025, 09:34
Outros Documentos
24/01/2025, 12:46
Outros Documentos
24/01/2025, 12:46