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6069614-55.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 1.620,64
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
MARCOS WILLIAN DOS SANTOS BARRIGA
CPF 858.***.***-91
Autor
MIRIAN FONSECA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 60.***.***.0001-07
Autor
PREGOEIRO DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATACOES DO MUNICIPIO DE MACAPA
Terceiro
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Reu
Advogados / Representantes
MIRIAN DA SILVA FONSECA
OAB/AP 3402Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/03/2026, 09:25

Transitado em Julgado em 13/03/2026

16/03/2026, 09:25

Juntada de Certidão

16/03/2026, 09:25

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 13/03/2026 23:59.

16/03/2026, 01:04

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 13/03/2026 23:59.

16/03/2026, 00:40

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 13/03/2026 23:59.

16/03/2026, 00:07

Decorrido prazo de MARCOS WILLIAN DOS SANTOS BARRIGA em 10/03/2026 23:59.

12/03/2026, 14:32

Confirmada a comunicação eletrônica

26/02/2026, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026

25/02/2026, 13:56

Publicado Intimação em 12/02/2026.

25/02/2026, 13:56

Juntada de alvará de transferência - credor

16/02/2026, 11:10

Juntada de alvará de transferência - credor

16/02/2026, 11:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6069614-55.2025.8.03.0001. REQUERENTE: MARCOS WILLIAN DOS SANTOS BARRIGA, MIRIAN FONSECA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Cumprimento da obrigação com expedição de RPVs Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva. Houve a disponibilização dos recursos requisitados (ids. 26087953 / 26087954). O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”. O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc. II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se necessária a extinção do processo. Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários satisfeitos. Quanto ao crédito principal: Expedir alvará para levantamento do valor de R$ 1.620,64, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), apenas se lhe forem outorgados poderes especiais para receber. Deverá a Secretaria atentar para os dados bancários informados ao id. 26088377. Quanto aos honorários: Expedir alvará em favor da sociedade advocatícia MIRIAN FONSECA SOCIEDADE INDIVIDUAL para levantamento dos honorários no valor de R$ 162,06, acrescido de juros e consectários legais, sem retenções, uma vez que é optante do Simples Nacional. Deverá a Secretaria atentar para os dados bancários informados ao id. 26088377. Tudo cumprido, arquivar. Intimem-se. Macapá/AP, 9 de fevereiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

11/02/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

10/02/2026, 07:31

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

09/02/2026, 15:11
Documentos
Sentença
09/02/2026, 15:11
Decisão
11/11/2025, 09:31
Decisão
28/08/2025, 12:22
Documento de Comprovação
27/08/2025, 14:33
Documento de Comprovação
27/08/2025, 14:33
Documento de Comprovação
27/08/2025, 14:33
Documento de Comprovação
27/08/2025, 14:33
Documento de Comprovação
27/08/2025, 14:33