Voltar para busca
6057276-49.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAdicional de Serviço NoturnoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 7.648,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
DANIELLY SOUSA FONSECA
CPF 012.***.***-67
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de DANIELLY SOUSA FONSECA em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:24Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:12Processo suspenso em razão da expedição de RPV
12/05/2026, 11:25Confirmada a comunicação eletrônica
12/05/2026, 00:19Conclusos para decisão
11/05/2026, 23:09Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
11/05/2026, 23:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026
08/05/2026, 03:04Publicado Intimação em 06/05/2026.
08/05/2026, 03:04Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
07/05/2026, 10:55Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
07/05/2026, 10:55Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
07/05/2026, 10:55Confirmada a comunicação eletrônica
05/05/2026, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6057276-49.2025.8.03.0001. REQUERENTE: DANIELLY SOUSA FONSECA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 26386299. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$12.222,62, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará de levantamento em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 23 de abril de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
05/05/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
04/05/2026, 13:18Determinada expedição de Precatório/RPV
24/04/2026, 08:50Documentos
Decisão
•12/05/2026, 11:25
Decisão
•24/04/2026, 08:50
Execução / Cumprimento de Sentença
•11/02/2026, 17:33
Outros Documentos
•11/02/2026, 17:33
Decisão
•10/02/2026, 11:02
Decisão
•10/02/2026, 11:02
Ato ordinatório
•11/12/2025, 09:21
Ato ordinatório
•06/11/2025, 12:09
Ato ordinatório
•20/10/2025, 09:51
Ato ordinatório
•17/10/2025, 09:13
Sentença
•04/09/2025, 16:18
Sentença
•04/09/2025, 16:18
Despacho
•20/08/2025, 18:44