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6057276-49.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAdicional de Serviço NoturnoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 7.648,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
DANIELLY SOUSA FONSECA
CPF 012.***.***-67
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de DANIELLY SOUSA FONSECA em 13/05/2026 23:59.

14/05/2026, 00:24

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 12/05/2026 23:59.

13/05/2026, 00:12

Processo suspenso em razão da expedição de RPV

12/05/2026, 11:25

Confirmada a comunicação eletrônica

12/05/2026, 00:19

Conclusos para decisão

11/05/2026, 23:09

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

11/05/2026, 23:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026

08/05/2026, 03:04

Publicado Intimação em 06/05/2026.

08/05/2026, 03:04

Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio

07/05/2026, 10:55

Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.

07/05/2026, 10:55

Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor

07/05/2026, 10:55

Confirmada a comunicação eletrônica

05/05/2026, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6057276-49.2025.8.03.0001. REQUERENTE: DANIELLY SOUSA FONSECA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 26386299. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$12.222,62, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará de levantamento em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 23 de abril de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

05/05/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

04/05/2026, 13:18

Determinada expedição de Precatório/RPV

24/04/2026, 08:50
Documentos
Decisão
12/05/2026, 11:25
Decisão
24/04/2026, 08:50
Execução / Cumprimento de Sentença
11/02/2026, 17:33
Outros Documentos
11/02/2026, 17:33
Decisão
10/02/2026, 11:02
Decisão
10/02/2026, 11:02
Ato ordinatório
11/12/2025, 09:21
Ato ordinatório
06/11/2025, 12:09
Ato ordinatório
20/10/2025, 09:51
Ato ordinatório
17/10/2025, 09:13
Sentença
04/09/2025, 16:18
Sentença
04/09/2025, 16:18
Despacho
20/08/2025, 18:44