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6069634-46.2025.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 6.037,67
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
ISOPOR E CIA LTDA
CNPJ 23.***.***.0001-08
EVANDRO DA SILVA DE VILHENA
CPF 841.***.***-20
Advogados / Representantes
LAUANY DEBORAH RODRIGUES
OAB/GO 47779•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 6099513-98.2025.8.03.0001
09/03/2026, 10:21Conclusos para decisão
06/03/2026, 10:52Juntada de Certidão
06/03/2026, 10:51Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/12/2025, 04:42Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
30/12/2025, 04:42Expedição de Mandado.
01/12/2025, 08:58Expedição de Mandado.
01/12/2025, 08:58Proferido despacho de mero expediente
26/11/2025, 11:18Conclusos para despacho
18/11/2025, 10:14Juntada de Petição de petição
10/11/2025, 17:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 04:26Publicado Intimação em 17/10/2025.
17/10/2025, 04:26Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO Processo: 6069634-46.2025.8.03.0001. Autor: ISOPOR E CIA LTDA Réu: EVANDRO DA SILVA DE VILHENA DESPACHO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de Ação de Execução de contrato de compra e venda assinada pelo Devedor e por duas testemunhas, nos termos do art. 784, III, do CPC, entretanto o referido contrato, anexado no ID 22980351, não qualifica quem é o Vendedor/Credor, enquanto que o campo destinado à assinatura do vendedor foi assinado por pessoa estranha ao processo, não havendo qualquer menção ao nome da Autora ISOPOR E CIA LTDA - EPP (CNPJ: 23.517.638/0001-08). Verifica-se também que não há provas nos autos de que o Credor adimpliu com sua contraprestação, nos termos do art. 787 do Código de Processo Civil, bem como que houve alteração da razão social da parte Autora para ISOPOR COMERCIAL LTDA - EPP, conforme Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral anexado no ID 23822653. Assim sendo, intime-se a parte Autora, por sua Advogada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as alterações de seus Atos Constitutivos, comprovando a mudança de sua razão social para ISOPOR COMERCIAL LTDA - EPP, e demonstrar a sua legitimidade para executar o Contrato anexado aos autos, ou requerer o que for de direito, sob pena de indeferimento da Petição Inicial. Macapá, 15 de outubro de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
16/10/2025, 00:00Proferido despacho de mero expediente
15/10/2025, 12:15Conclusos para despacho
08/10/2025, 08:37Documentos
Decisão
•09/03/2026, 10:21
Despacho
•26/11/2025, 11:18
Despacho
•15/10/2025, 12:15
Despacho
•15/10/2025, 12:15
Despacho
•04/09/2025, 16:00
Despacho
•04/09/2025, 16:00