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6023000-89.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 46.090,47
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
ELLEN OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA
CPF 594.***.***-87
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
07/05/2026, 09:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 14:35Publicado Intimação em 29/04/2026.
29/04/2026, 14:35Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: ELLEN OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- JEFAZ - intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, confirmar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, caso sim, apresentar a planilha de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária). 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Data inicial e data final do RRA (obs.: sem essas informações não é possível expedir o Precatório) Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado). Macapá/AP, 27 de abril de 2026. EMANUEL VITOR BELO AMARAL Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6023000-89.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]
28/04/2026, 00:00Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:12Confirmada a comunicação eletrônica
26/02/2026, 00:35Ato ordinatório praticado
10/02/2026, 11:22Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
10/02/2026, 11:22Expedição de Ofício.
09/02/2026, 10:27Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
09/02/2026, 10:25Processo Desarquivado
09/02/2026, 10:25Processo Reativado
09/02/2026, 10:25Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
05/02/2026, 14:04Arquivado Definitivamente
15/12/2025, 12:48Transitado em Julgado em 15/12/2025
15/12/2025, 12:47Documentos
Ato ordinatório
•10/02/2026, 11:22
Execução / Cumprimento de Sentença
•05/02/2026, 14:04
Sentença
•27/11/2025, 12:16
Sentença
•27/11/2025, 12:16
Sentença
•04/09/2025, 16:22
Sentença
•04/09/2025, 16:22
Despacho
•04/05/2025, 20:09
Despacho
•04/05/2025, 20:08