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6040219-18.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 2.889,19
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
FRANCINILDA MARQUES MELO
CPF 341.***.***-68
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Reu
Advogados / Representantes
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803Representa: ATIVO
JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA
OAB/AP 4003Representa: ATIVO
Movimentacoes

Confirmada a comunicação eletrônica

14/05/2026, 10:32

Juntada de Petição de petição

09/05/2026, 08:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2026

08/05/2026, 02:54

Publicado Intimação em 06/05/2026.

08/05/2026, 02:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6040219-18.2025.8.03.0001. REQUERENTE: FRANCINILDA MARQUES MELO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 25372691. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 3.296,41, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 2.834,92, em favor da parte autora, em nome da SOCIEDADE ADVOCATÍCIA que a representa, conforme procuração; b) O valor de R$ 461,50, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; 4) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 05 Macapá/AP, 20 de abril de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

05/05/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

04/05/2026, 10:37

Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio

29/04/2026, 14:29

Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.

29/04/2026, 14:29

Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor

29/04/2026, 14:29

Determinada expedição de Precatório/RPV

22/04/2026, 20:03

Conclusos para decisão

17/04/2026, 08:07

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 10/03/2026 23:59.

11/03/2026, 00:27

Confirmada a comunicação eletrônica

23/01/2026, 02:14

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

11/12/2025, 08:16

Juntada de Petição de petição

10/12/2025, 16:47
Documentos
Decisão
22/04/2026, 20:03
Petição
10/12/2025, 16:47
Ato ordinatório
10/10/2025, 09:11
Petição
12/09/2025, 17:45
Sentença
04/09/2025, 16:22
Sentença
04/09/2025, 16:22
Despacho
07/07/2025, 11:36