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6070572-41.2025.8.03.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaGratificação de IncentivoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
JACIARA DA SILVA VIANA
CPF 786.***.***-53
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/09/2025, 07:57

Transitado em Julgado em 12/09/2025

15/09/2025, 16:39

Juntada de Certidão

15/09/2025, 16:39

Extinto o processo por desistência

12/09/2025, 09:48

Conclusos para julgamento

11/09/2025, 14:31

Juntada de Petição de petição

10/09/2025, 15:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025

08/09/2025, 09:01

Publicado Decisão em 08/09/2025.

08/09/2025, 09:01

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6070572-41.2025.8.03.0001. REQUERENTE: JACIARA DA SILVA VIANA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Trata-se de pedido de retroativos referentes à parcela do Auxílio Jaleco. Da análise dos documentos juntados à inicial (fichas e demais comprovantes), verifica-se que consta o nome de ROSANGELA MARIA RODRIGUES DE BRITO. Entretanto, no polo passivo e na própria petição inicial, figura como parte JACIARA DA SILVA VIANA. Diante da inconsistência, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a divergência quanto aos nomes e documentos apresentados, tanto no cadastro do sistema quanto na peça inicial, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Macapá/AP, 4 de setembro de 2025. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

08/09/2025, 00:00

Determinada a emenda à inicial

05/09/2025, 09:08

Conclusos para decisão

04/09/2025, 13:42

Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho

04/09/2025, 13:40

Distribuído por sorteio

29/08/2025, 15:53

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

29/08/2025, 15:53

Juntada de Petição de documento de comprovação

29/08/2025, 15:53
Documentos
Sentença
12/09/2025, 09:48
Decisão
05/09/2025, 09:08
Decisão
05/09/2025, 09:08