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6042067-40.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 14.320,86
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
EDINALVA DOS SANTOS SERRAO
CPF 415.***.***-04
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA
OAB/AP 5091Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 13/05/2026 23:59.

14/05/2026, 00:21

Juntada de Petição de petição

24/03/2026, 22:41

Publicado Notificação em 23/03/2026.

23/03/2026, 01:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026

20/03/2026, 01:41

Confirmada a comunicação eletrônica

19/03/2026, 00:16

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6042067-40.2025.8.03.0001. REQUERENTE: EDINALVA DOS SANTOS SERRAO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimada para os fins previstos no art. 535 do CPC, a Fazenda Pública executada deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar impugnação, conforme certificado nos autos. Ante a ausência de oposição, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 19311573). No tocante à retenção da contribuição previdenciária incidente sobre o crédito principal, observo que, tratando-se de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social, deverá ser aplicada a alíquota de 14% (quatorze por cento) sobre a remuneração de contribuição, conforme previsto na legislação atualmente vigente no âmbito do Estado do Amapá e do Município de Macapá (Lei Complementar Estadual nº 127/2020 e Lei Municipal nº 2.586/2022). Ressalvam-se, entretanto, as hipóteses em que o beneficiário possua vínculo exclusivo com o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, situação em que deverá ser apresentada a respectiva guia de recolhimento previdenciário. Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Diante do exposto, determino: 1 – EXPEÇA-SE RPV em favor da parte exequente, no valor de R$ 14.320,86 (quatorze mil trezentos e vinte reais e oitenta e seis centavos). 1.1 – ANOTE-SE o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 20%, em favor da sociedade advocatícia BRENO FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ sob nº. 57.213.801/0001-52, instruindo-se com cópia do contrato de honorários (ID 19311571). 2 – Requisite-se à Fazenda Pública executada, por intermédio de sua respectiva Procuradoria-Geral, o pagamento da RPV no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro de valores via SISBAJUD. 3 – Suspenda-se o curso do processo durante o período de processamento e pagamento da requisição. 4 – Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento voluntário, certifique-se o ocorrido e, independentemente de nova conclusão, proceda-se ao imediato sequestro do numerário por meio do sistema SISBAJUD (art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009), com transferência para conta judicial vinculada a este processo. 5 – Disponibilizados os recursos, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Macapá/AP, 17 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

19/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

18/03/2026, 12:39

Determinada expedição de Precatório/RPV

17/03/2026, 19:25

Processo suspenso em razão da expedição de RPV

17/03/2026, 19:25

Conclusos para decisão

03/12/2025, 10:25

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 25/11/2025 23:59.

26/11/2025, 00:58

Confirmada a comunicação eletrônica

24/10/2025, 00:08

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

23/10/2025, 09:16

Proferidas outras decisões não especificadas

22/10/2025, 19:18

Conclusos para decisão

10/09/2025, 13:00
Documentos
Decisão
17/03/2026, 19:25
Decisão
22/10/2025, 19:18
Decisão
03/09/2025, 21:36
Decisão
04/07/2025, 14:48
Documento de Comprovação
03/07/2025, 12:51
Documento de Comprovação
03/07/2025, 12:51