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6070699-76.2025.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 263.491,20
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
KASSYO SANTOS RAMOS
CPF 623.***.***-87
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AP 4035•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/12/2025, 11:08Transitado em Julgado em 28/11/2025
01/12/2025, 11:07Juntada de Certidão
01/12/2025, 11:07Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/11/2025 06:05.
30/11/2025, 00:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 01:01Publicado Notificação em 27/11/2025.
27/11/2025, 01:01Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6070699-76.2025.8.03.0001. AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: KASSYO SANTOS RAMOS SENTENÇA Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Trata-se de Ação de Busca e Apreensão. O autor, por expressa manifestação nos autos (ID 23298477), não mais tem interesse no prosseguimento do feito. A parte ré sequer foi citada e o bem não foi apreendido, portanto, é desnecessária a providência prevista no art. 485, §4º do CPC. A desistência constitui um dos meios pelos quais se extingue o processo. Isto posto, homologo a presente desistência, julgando, pois, extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil. Custas satisfeitas. Sem honorários, pois não formada a relação processual. Não houve a inserção de restrição no veículo, através do Renajud. Trânsito em julgado por preclusão lógica, certifique-se nos autos, dando-se baixa e arquivando-se. Intime-se eletronicamente. Macapá/AP, 17 de novembro de 2025. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá
26/11/2025, 00:00Extinto o processo por desistência
18/11/2025, 10:51Conclusos para julgamento
14/10/2025, 09:06Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/09/2025 23:59.
03/10/2025, 13:17Juntada de Petição de petição
12/09/2025, 12:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
08/09/2025, 09:31Publicado Notificação em 08/09/2025.
08/09/2025, 09:31Publicacao/Comunicacao Citação Notificação - Expediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
08/09/2025, 00:00Determinada a emenda à inicial
02/09/2025, 18:59Documentos
Sentença
•18/11/2025, 10:51
Decisão
•02/09/2025, 18:59