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6070482-33.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 9.670,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
ANGELO RAFAEL LACERDA BARBOSA
Autor
BRAGA TUR TURISMO E VIAGENS - FANTASIA
Terceiro
DENIELCIO FIGUEIREDO PINHEIRO
Reu
DENIELCIO FIGUEIREDO PINHEIRO 01364312247
CNPJ 25.***.***.0001-70
Reu
Advogados / Representantes
MARLON GALENO RODRIGUES JUNIOR
OAB/AP 5914Representa: ATIVO
JULIANA GOMES FARIAS
OAB/PA 35735Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

12/05/2026, 07:28

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

11/05/2026, 13:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026

11/05/2026, 00:49

Publicado Intimação em 11/05/2026.

11/05/2026, 00:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026

11/05/2026, 00:49

Publicado Intimação em 11/05/2026.

11/05/2026, 00:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: ANGELO RAFAEL LACERDA BARBOSA Advogado(s) do reclamante: MARLON GALENO RODRIGUES JUNIOR REU: DENIELCIO FIGUEIREDO PINHEIRO, DENIELCIO FIGUEIREDO PINHEIRO 01364312247 DESPACHO À vista do requerimento de cumprimento de sentença (ID 28165767): 1- Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, conforme orientação do CNJ. 2- Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6070482-33.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o cumprimento integral do acordo celebrado. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação de que o pagamento fora realizado, proceda-se a pesquisa via Sisbajud, na modalidade teimosinha (30 dias). 4- Sendo positiva a constrição de valores on-line, intime-se o executado para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. 5- Transcorrendo o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial, expedindo o respectivo Alvará de Levantamento em nome da parte credora, intimando-a para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 6- Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Macapá, 6 de maio de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá

08/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: ANGELO RAFAEL LACERDA BARBOSA Advogado(s) do reclamante: MARLON GALENO RODRIGUES JUNIOR REU: DENIELCIO FIGUEIREDO PINHEIRO, DENIELCIO FIGUEIREDO PINHEIRO 01364312247 DESPACHO À vista do requerimento de cumprimento de sentença (ID 28165767): 1- Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, conforme orientação do CNJ. 2- Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6070482-33.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o cumprimento integral do acordo celebrado. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação de que o pagamento fora realizado, proceda-se a pesquisa via Sisbajud, na modalidade teimosinha (30 dias). 4- Sendo positiva a constrição de valores on-line, intime-se o executado para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. 5- Transcorrendo o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial, expedindo o respectivo Alvará de Levantamento em nome da parte credora, intimando-a para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 6- Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Macapá, 6 de maio de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá

08/05/2026, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

07/05/2026, 10:49

Conclusos para despacho

06/05/2026, 14:19

Retificado o movimento Conclusos para decisão

06/05/2026, 14:19

Conclusos para decisão

05/05/2026, 08:13

Processo Desarquivado

05/05/2026, 08:13

Processo Reativado

05/05/2026, 08:13

Juntada de Petição de pedido de desarquivamento

04/05/2026, 20:54
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
11/05/2026, 13:31
Despacho
07/05/2026, 10:49
Termo de Audiência
27/11/2025, 11:56
Despacho
22/09/2025, 17:14
Despacho
15/09/2025, 11:22
Despacho
01/09/2025, 11:24