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6070482-33.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 9.670,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
ANGELO RAFAEL LACERDA BARBOSA
BRAGA TUR TURISMO E VIAGENS - FANTASIA
DENIELCIO FIGUEIREDO PINHEIRO
DENIELCIO FIGUEIREDO PINHEIRO 01364312247
CNPJ 25.***.***.0001-70
Advogados / Representantes
MARLON GALENO RODRIGUES JUNIOR
OAB/AP 5914•Representa: ATIVO
JULIANA GOMES FARIAS
OAB/PA 35735•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
12/05/2026, 07:28Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
11/05/2026, 13:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
11/05/2026, 00:49Publicado Intimação em 11/05/2026.
11/05/2026, 00:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
11/05/2026, 00:49Publicado Intimação em 11/05/2026.
11/05/2026, 00:49Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: ANGELO RAFAEL LACERDA BARBOSA Advogado(s) do reclamante: MARLON GALENO RODRIGUES JUNIOR REU: DENIELCIO FIGUEIREDO PINHEIRO, DENIELCIO FIGUEIREDO PINHEIRO 01364312247 DESPACHO À vista do requerimento de cumprimento de sentença (ID 28165767): 1- Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, conforme orientação do CNJ. 2- Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6070482-33.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o cumprimento integral do acordo celebrado. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação de que o pagamento fora realizado, proceda-se a pesquisa via Sisbajud, na modalidade teimosinha (30 dias). 4- Sendo positiva a constrição de valores on-line, intime-se o executado para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. 5- Transcorrendo o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial, expedindo o respectivo Alvará de Levantamento em nome da parte credora, intimando-a para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 6- Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Macapá, 6 de maio de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
08/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: ANGELO RAFAEL LACERDA BARBOSA Advogado(s) do reclamante: MARLON GALENO RODRIGUES JUNIOR REU: DENIELCIO FIGUEIREDO PINHEIRO, DENIELCIO FIGUEIREDO PINHEIRO 01364312247 DESPACHO À vista do requerimento de cumprimento de sentença (ID 28165767): 1- Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, conforme orientação do CNJ. 2- Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6070482-33.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o cumprimento integral do acordo celebrado. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação de que o pagamento fora realizado, proceda-se a pesquisa via Sisbajud, na modalidade teimosinha (30 dias). 4- Sendo positiva a constrição de valores on-line, intime-se o executado para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. 5- Transcorrendo o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial, expedindo o respectivo Alvará de Levantamento em nome da parte credora, intimando-a para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 6- Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Macapá, 6 de maio de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
08/05/2026, 00:00Proferido despacho de mero expediente
07/05/2026, 10:49Conclusos para despacho
06/05/2026, 14:19Retificado o movimento Conclusos para decisão
06/05/2026, 14:19Conclusos para decisão
05/05/2026, 08:13Processo Desarquivado
05/05/2026, 08:13Processo Reativado
05/05/2026, 08:13Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
04/05/2026, 20:54Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
•11/05/2026, 13:31
Despacho
•07/05/2026, 10:49
Termo de Audiência
•27/11/2025, 11:56
Despacho
•22/09/2025, 17:14
Despacho
•15/09/2025, 11:22
Despacho
•01/09/2025, 11:24