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6039701-28.2025.8.03.0001
Cumprimento de sentençaCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 56.000,00
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Partes do Processo
BRUNO DOS SANTOS CORDEIRO
CPF 771.***.***-49
RAISA BEATRIZ DOS SANTOS BEZERRA
CPF 007.***.***-02
ALANNE DOS REIS BRITO DE SENA
CPF 003.***.***-41
YAN DA SILVEIRA PEREIRA
CPF 007.***.***-14
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CNPJ 09.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
IGOR COELHO DOS ANJOS
OAB/MG 153479•Representa: ATIVO
FLAVIO IGEL
OAB/SP 306018•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/02/2026, 09:32Transitado em Julgado em 05/02/2026
09/02/2026, 09:32Juntada de Certidão
09/02/2026, 09:32Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 05/02/2026 23:59.
08/02/2026, 00:50Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 05/02/2026 23:59.
08/02/2026, 00:50Publicado Intimação em 21/01/2026.
26/01/2026, 10:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2025
24/12/2025, 05:16Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6039701-28.2025.8.03.0001. REQUERENTE: BRUNO DOS SANTOS CORDEIRO, RAISA BEATRIZ DOS SANTOS BEZERRA, YAN DA SILVEIRA PEREIRA, ALANNE DOS REIS BRITO DE SENA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora do valor depositado em id. 25308325 na quantia de R$ 6.117,83 (Seis mil cento e dezessete reais e oitenta e três centavos). Contudo, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido de transferência eletrônica através do SISCONDJ, pois ainda não se encontra em funcionamento perante este Juizado, bem como indefiro expedição de ofício para o Banco, pois a providência requerida tem se mostrado ineficiente devido à alta demanda da instituição bancária responsável pela diligência e à consequente demora no atendimento da requisição. Ademais, ressalto que o alvará poderá ser levantado diretamente no Banco do Brasil, tanto pelo próprio Requerente quanto por seu Advogado, ou ainda mediante solicitação eletrônica de levantamento, por meio do site https://www.oabap.org.br/digital/, conforme convênio firmado entre a OAB/AP e o Banco do Brasil. (OAB digital). Por último, considerando que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o artigo 924, II do CPC. Intimem-se. Após, arquive-se independente de trânsito em julgado em face dos princípios da informalidade e celeridade, orientadores dos Juizados Especiais. Macapá/AP, 17 de dezembro de 2025. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
22/12/2025, 00:00Expedição de Alvará.
19/12/2025, 04:59Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 18/12/2025 23:59.
19/12/2025, 00:24Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/12/2025, 14:32Conclusos para julgamento
17/12/2025, 09:15Juntada de Petição de petição
09/12/2025, 23:27Juntada de Petição de petição
08/12/2025, 11:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025
26/11/2025, 04:26Documentos
Sentença
•17/12/2025, 14:32
Ato ordinatório
•24/11/2025, 12:38
Outros Documentos
•13/11/2025, 11:50
Sentença
•21/10/2025, 12:06
Termo de Audiência
•20/10/2025, 13:58
Decisão
•04/07/2025, 08:15