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6039701-28.2025.8.03.0001

Cumprimento de sentençaCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 56.000,00
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Partes do Processo
BRUNO DOS SANTOS CORDEIRO
CPF 771.***.***-49
Autor
RAISA BEATRIZ DOS SANTOS BEZERRA
CPF 007.***.***-02
Autor
ALANNE DOS REIS BRITO DE SENA
CPF 003.***.***-41
Autor
YAN DA SILVEIRA PEREIRA
CPF 007.***.***-14
Autor
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CNPJ 09.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
IGOR COELHO DOS ANJOS
OAB/MG 153479Representa: ATIVO
FLAVIO IGEL
OAB/SP 306018Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/02/2026, 09:32

Transitado em Julgado em 05/02/2026

09/02/2026, 09:32

Juntada de Certidão

09/02/2026, 09:32

Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 05/02/2026 23:59.

08/02/2026, 00:50

Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 05/02/2026 23:59.

08/02/2026, 00:50

Publicado Intimação em 21/01/2026.

26/01/2026, 10:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2025

24/12/2025, 05:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6039701-28.2025.8.03.0001. REQUERENTE: BRUNO DOS SANTOS CORDEIRO, RAISA BEATRIZ DOS SANTOS BEZERRA, YAN DA SILVEIRA PEREIRA, ALANNE DOS REIS BRITO DE SENA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora do valor depositado em id. 25308325 na quantia de R$ 6.117,83 (Seis mil cento e dezessete reais e oitenta e três centavos). Contudo, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido de transferência eletrônica através do SISCONDJ, pois ainda não se encontra em funcionamento perante este Juizado, bem como indefiro expedição de ofício para o Banco, pois a providência requerida tem se mostrado ineficiente devido à alta demanda da instituição bancária responsável pela diligência e à consequente demora no atendimento da requisição. Ademais, ressalto que o alvará poderá ser levantado diretamente no Banco do Brasil, tanto pelo próprio Requerente quanto por seu Advogado, ou ainda mediante solicitação eletrônica de levantamento, por meio do site https://www.oabap.org.br/digital/, conforme convênio firmado entre a OAB/AP e o Banco do Brasil. (OAB digital). Por último, considerando que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o artigo 924, II do CPC. Intimem-se. Após, arquive-se independente de trânsito em julgado em face dos princípios da informalidade e celeridade, orientadores dos Juizados Especiais. Macapá/AP, 17 de dezembro de 2025. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá

22/12/2025, 00:00

Expedição de Alvará.

19/12/2025, 04:59

Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 18/12/2025 23:59.

19/12/2025, 00:24

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

17/12/2025, 14:32

Conclusos para julgamento

17/12/2025, 09:15

Juntada de Petição de petição

09/12/2025, 23:27

Juntada de Petição de petição

08/12/2025, 11:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025

26/11/2025, 04:26
Documentos
Sentença
17/12/2025, 14:32
Ato ordinatório
24/11/2025, 12:38
Outros Documentos
13/11/2025, 11:50
Sentença
21/10/2025, 12:06
Termo de Audiência
20/10/2025, 13:58
Decisão
04/07/2025, 08:15