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0000229-62.2024.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
SILVIA HELENA ALMEIDA DA SILVA
CPF 605.***.***-20
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Nesta data 12 de janeiro de 2026, às 12:36:17 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

12/01/2026, 12:36

Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica

23/09/2025, 06:01

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000163/2025 de 08/09/2025.

16/09/2025, 01:00

Intimação (Deferido o pedido de SILVIA HELENA ALMEIDA DA SILVA. na data: 05/09/2025 16:06:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 10) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...)

15/09/2025, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000163/2025 em 08/09/2025.

08/09/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000229-62.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SILVIA HELENA ALMEIDA DA SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 10) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...)

08/09/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000163/2025

05/09/2025, 18:57

Notificação (Deferido o pedido de SILVIA HELENA ALMEIDA DA SILVA. na data: 05/09/2025 16:06:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /

05/09/2025, 16:06

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 10) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...)

05/09/2025, 16:06

DECISÃO (05/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 05/09/2025

05/09/2025, 16:06

Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório

05/09/2025, 13:40

Conclusão

05/09/2025, 13:40

Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico dos movimentos de ordens ns. 13 e 14, visto se tratar de prazo de mera ciência.

30/01/2024, 11:38

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 18/01/2024 11:23:31 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.E (...)

28/01/2024, 06:01

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 18/01/2024 11:23:31 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.E (...)

22/01/2024, 09:12
Documentos
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