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0007651-59.2022.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ERICA DO NASCIMENTO FIUZA
CPF 004.***.***-81
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
MAX MARQUES STUDIER
OAB/AP 1366Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do saldo remanescente.

28/01/2026, 08:48

Decurso de Prazo

22/01/2026, 09:51

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000230/2025 de 15/12/2025.

22/01/2026, 01:00

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/12/2025 14:32:13 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

22/12/2025, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000230/2025 em 15/12/2025.

15/12/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000230/2025

12/12/2025, 20:18

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/12/2025 14:32:13 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

12/12/2025, 09:57

DECISÃO (11/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 12/12/2025

12/12/2025, 09:57

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2025099096CG2L5

12/12/2025, 09:57

Nesta data 12 de dezembro de 2025, às 09:56:26 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

12/12/2025, 09:56

Em Atos do Desembargador. No movimento 51 foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com a credora principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a orde (...)

11/12/2025, 14:32

Certifico que faço os autos conclusos em razão do pagamento do crédito.

11/12/2025, 13:12

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

11/12/2025, 13:12

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a ÉRICA DO NASCIMENTO FIÚZA no valor de R$ 29.446,44.

11/12/2025, 13:11

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

05/12/2025, 12:47
Documentos
Nenhum documento disponivel