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6072238-77.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelLimitação de JurosJuros de Mora - Legais / ContratuaisInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 5.879,32
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
GERALDO FERRO DO AMARAL
CPF 055.***.***-04
BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
CNPJ 28.***.***.0001-43
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.4785-63
Advogados / Representantes
JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA
OAB/AP 5854•Representa: ATIVO
JURANDY SOARES DE MORAES NETO
OAB/PE 27851•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/12/2025, 07:43Transitado em Julgado em 28/11/2025
01/12/2025, 07:43Juntada de Certidão
01/12/2025, 07:43Decorrido prazo de GERALDO FERRO DO AMARAL em 28/11/2025 23:59.
30/11/2025, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025
13/11/2025, 01:16Publicado Intimação em 13/11/2025.
13/11/2025, 01:16Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: GERALDO FERRO DO AMARAL Advogado(s) do reclamante: JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s) do reclamado: JURANDY SOARES DE MORAES NETO SENTENÇA O ordenamento processual admite a extinção do feito, sem apreciação do mérito, quando existe inércia do autor em promover as diligências e atos processuais a seu encargo caracterizando o abandono da causa. No caso em tela, a parte autora foi devidamente intimada (ID nº23117530), contudo, até a presente data manteve-se silente. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6072238-77.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, III, do novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Publicação e registro eletrônicos. Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Macapá, 10 de novembro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
12/11/2025, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
10/11/2025, 12:17Conclusos para julgamento
07/11/2025, 08:15Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
06/10/2025, 21:24Conclusos para decisão
06/10/2025, 09:05Decorrido prazo de GERALDO FERRO DO AMARAL em 29/09/2025 23:59.
03/10/2025, 13:20Juntada de Petição de contestação (outros)
24/09/2025, 17:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
08/09/2025, 09:34Publicado Decisão em 08/09/2025.
08/09/2025, 09:34Documentos
Sentença
•10/11/2025, 12:17
Decisão
•06/10/2025, 21:24
Documento de Comprovação
•24/09/2025, 17:20
Documento de Comprovação
•24/09/2025, 17:20
Decisão
•07/09/2025, 15:28
Decisão
•07/09/2025, 15:28